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Justiça exige parecer sobre eleição de representante de funcionários do BNDES

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Justiça exige parecer sobre eleição de representante de funcionários do BNDES

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Eleição de Arthur Koblitz ao conselho do banco ocorreu há mais de dois meses, sem nomeação O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou na sexta-feira que o Comitê de Elegibilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emita, em até 72 horas, um parecer final sobre a eleição de Arthur Koblitz para a vaga de representante dos funcionários no Conselho de Administração do BNDES.
Na decisão, o juiz ressalta que a manifestação do comitê deve acontecer independentemente de parecer da Controladoria-Geral da União (CGU).

Leo Pinheiro/Valor
“Em que pese a louvável iniciativa do Comitê de Elegibilidade de consultar formalmente a CGU acerca da existência ou não de conflito de interesses para que o autor tome posse no cargo para o qual foi eleito, resta evidente que tal consulta não tem efeito suspensivo e, portanto, não deve obstar o prosseguimento do processo de investidura do conselheiro eleito em seu cargo. Vale ressaltar, também, que a consulta à CGU, aparentemente, não ocorreu por ocasião de nomeações anteriores, o que evidencia ainda mais a desnecessidade e o equívoco de se aguardar a resposta”, afirma.
Na petição feita por Koblitz ao Judiciário, ele lembra que a apuração dos votos da eleição já ocorreu há mais de dois meses e a divulgação do resultado, há mais de 30 dias, e que até o momento não houve nomeação dele para o posto. Koblitz é presidente da Associação de Funcionários do BNDES (AFBNDES).
Na decisão, o magistrado também determinou que o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, deverá, na hipótese de manifestação positiva do Comitê de Elegibilidade, também em 72 horas, proceder aos trâmites necessários para a nomeação e posse de Koblitz no cargo, inclusive convocando assembleia extraordinária, se necessário.
Procurado pela reportagem, o BNDES não se manifestou até o momento.

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