Ministros do STJ reconhecem aposentadoria especial a vigilantes
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Desde 1997, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede o benefício para a categoria, o que levou muitos profissionais a entrarem na Justiça A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (9) a aposentadoria especial para vigilantes, independentemente se atividade envolver o uso de arma de fogo. A votação foi unânime.
Desde 1997, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede o benefício para a categoria, o que levou muitos profissionais a entrarem na Justiça. O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos vai poder pedir uma revisão do caso.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que a aposentadoria especial foi instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social e tem como objetivo compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido à atividade insalubre.
O colegiado definiu que a comprovação para requerer a aposentadoria especial pode ser por qualquer meio de prova, até março de 1997, e após essa data mediante a apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente.
“É admissível o reconhecimento de especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/95 e ao Decreto 2.172/97, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5/3/1997 e, após essa data, mediante a apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo, que coloque em risco a integridade física do segurado”, determinaram os ministros.
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