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Novas regras da Pensão por Morte Governo de SC sanciona lei com regra de carência para pensão previdenciária

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Novas regras da Pensão por Morte Governo de SC sanciona lei com regra de carência para pensão previdenciária

Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses

A partir da última sexta-feira (20) passou a valer as regras da lei complementar 689, que alterou o regulamento do Regime Próprio de Previdência dos servidores catarinenses.

Sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD), a lei estabelece prazos de carência de matrimônio ou união estável de cônjuges de servidores para receber pensão.

A lei regulamenta os descontos e recolhimentos de contribuição previdenciária, principalmente sobre débitos constituídos em favor do regime de Previdência, e sua forma de parcelamento. A principal mudança ocorrida é referente a questões das novas regras de pensão, na qual define o prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, o prazo de carência do tempo de contribuição, e também regulamenta o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do beneficiário.

Explica o Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev)

Novas regras da Penso por Morte

em nota:

“Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado 2 anos até a data do óbito.”

Caso o tempo de carência sejam cumprido, o pensionista receberá o benefício por tempo a partir da faixa etária de acordo com as idades abaixo:

– por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade– por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade– 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade– por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade– 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade– vitalícia, com 44 ou mais anos de idade

 

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