Nunes Marques, do STF, libera realização de cultos e missas em todo o Brasil
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Ministro reconhece realidade da pandemia, mas diz que “se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual” O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu hoje autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o país. A decisão foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a proibição da realização de cultos religiosos presenciais é uma extrapolação de poderes incompatível com a ordem constitucional.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, informa o ministro em sua decisão.
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Na decisão, o ministro do STF determina que os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da covid-19.
Além disso, estabelece que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade). Dentre as ações que devem ser adotadas estão o distanciamento social, observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia.
“É de ser concedida a medida postulada na inicial, inclusive para além dos participantes da presente demanda, dada a natureza unitária da tese jurídico-constitucional e da necessidade de uniformidade de tratamento do tema em todo o território nacional”, determina o ministro em sua decisão.
Kassio Nunes Marques, ministro do STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF
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