PGR defende suspensão parcial de decisão que obrigou AM fornecer oxigênio a hospitais privados
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Para o PGR, o TJ-AM não seria a instância competente para decidir sobre o caso, já que a controvérsia diz respeito a matéria de atribuição da Justiça Federal A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão parcial da decisão que obrigou o governo do Amazonas a fornecer cilindros de oxigênio a hospitais privados, em função do colapso do sistema de saúde no Estado, consequência do aumento expressivo de casos de covid-19.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, apenas pacientes internados em estado grave no Hospital Unimed de Manaus, cuja transferência traga risco de morte, devem ser beneficiados pela liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Segundo ele, essa é uma forma “menos gravosa de atender a todos os interesses, sem que isso importe em sacrifícios” para o sistema público, segundo consta no parecer encaminhado à presidência da Corte. Aras também propõe que a Unimed transfira a outras unidades pacientes de risco mais baixo.
O PGR afirma que, embora os hospitais privados tenham o dever de atender às demandas de saúde de quem paga pelos serviços, não é possível desconsiderar a “irreversibilidade e supremacia dos direitos fundamentais, dentre os quais os direitos à vida e à saúde das pessoas internadas, seja na rede pública ou na rede privada”.
Ademais, diz o PGR, o TJ-AM não seria a instância competente para decidir sobre o caso, já que a controvérsia diz respeito a matéria de atribuição da Justiça Federal —- portanto, segundo ele, há “risco de ofensa à ordem pública” na manutenção da liminar.
O caso deve ser decidido pela ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, responsável pelo plantão do Judiciário nesta segunda metade do recesso. Os trabalhos no Supremo serão retomados a partir de segunda-feira (1º de fevereiro).
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