Presidente do STJ concede prisão domiciliar, com restrições, a Crivella
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Prefeito terá de usar tornozeleira eletrônica, entregar telefones, computadores e tablets e está proibido de sair de casa sem autorização Em liminar deferida na noite desta terça-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Pela decisão, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros; terá de entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.
As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.
Desligado do cargo após a prisão, o político é acusado de manter esquema de arrecadação de propinas a empresas em troca de contratos e liberação pagamentos atrasados da prefeitura do Rio. O grupo teria desviado, ao menos, R$ 53 milhões como taxas de retornos ilegais pelos contratos e pagamentos da Prefeitura, aponta o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).
Marcelo Crivella foi preso em casa na manhã desta terça por ordem de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também o afastou do cargo.
O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.
“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.
Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco da covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.
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