Setor farmacêutico inicia sistema para destinação de remédios sem uso
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Empresas que não se adaptarem podem sofrer multas de até R$ 50 milhões Advogado Fabricio Soler: o decreto é extremamente coerente e respeita a individualidade de cada agente da cadeia produtiva e do ciclo do produto
Divulgação
O setor de medicamentos se prepara para iniciar a implantação, a partir do segundo semestre de 2021, do sistema de logística reversa de devolução de medicamentos vencidos ou em desuso pelos consumidores. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que cerca de 30 mil toneladas de remédios são jogadas fora pelos consumidores anualmente no Brasil.
A adoção do sistema logística reversa para o setor está prevista no Decreto nº 10.388, em vigor desde o início de dezembro. A norma prevê que entre 2021 e 2023 o sistema deve começar em todas as capitais dos Estados e municípios com população superior a 500 mil habitantes. Entre 2023 e 2026, a medida valerá para os municípios com população superior a 100 mil habitantes.
As empresas do setor que não se adaptarem ao sistema podem sofrer multas pesadas, de até R$ 50 milhões, conforme o artigo 62, inciso XII, do Decreto 6.514 de 2008, que trata de sanções administrativas ambientais. Além disso, o empreendimento corre o risco de não conseguir renovar a licença ambiental, necessária para o funcionamento.
A medida, que visa proteger o ambiente e a saúde da população, levou dez anos para ser regulamentada. O compromisso de colocar o sistema em prática foi assumido pelo setor farmacêutico, a partir do Decreto nº 10.388. A norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho de 2020, regulamenta a Lei de nº 12.305 de agosto de 2010 – que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A logística, trazida com a nova regulamentação, é setorizada para que cada parte da cadeia produtiva seja responsável por uma etapa. Segundo o novo decreto, o consumidor deverá entregar seus medicamentos na farmácia ou drogaria, onde serão instalados dispensadores para receber o material. O distribuidor faz, então, a coleta e leva os remédios descartados para um armazenamento secundário. Os fabricantes e importadores, por sua vez, são obrigados a encaminhar o material até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O que nesses casos, pode ser no incinerador, coprocessador ou aterro sanitário destinado a produtos perigosos.
Pelo Decreto nº 10.388, o sistema será implementado em duas etapas. A primeira com a criação de grupo de acompanhamento, formado por entidades do setor empresarial. Atualmente já são 17 participantes. A segunda, prevista para setembro de 2021, contará com a habilitação de prestadores de serviço para atuar no sistema, na elaboração do plano de comunicação e instalação de pontos de recebimento de medicamentos em drogarias e farmácias.
Deve existir um ponto de coleta para cada dez mil habitantes nas drogarias e farmácias do Brasil. Na capital de São Paulo, por exemplo, serão 1.200 pontos. Rio de Janeiro estão previstos 600, Brasília mais de 300, em Manaus serão 260 pontos, em Fortaleza a previsão é de 270, em Goiânia 160 e em Porto Alegre serão 150.
Do ponto de vista jurídico e de regulamentação, o advogado que assessora boa parte do setor, Fabricio Soler, do Felsberg Advogados, afirma que o decreto é extremamente coerente e respeita a individualidade de cada agente da cadeia produtiva e do ciclo do produto. “Cada um vai passar a fazer sua parte para uma destinação ambientalmente adequada”, diz.
Apesar da logística reversa de medicamentos já ser realidade em alguns países da Europa, o grande desafio no Brasil, quando se trata do tema, é respeitar as particularidades ambientais, tecnológicas, sociais e culturais do país e ainda levar em consideração a nossa dimensão geográfica e nossa população.
A ideia agora, é trabalhar, por meio das entidades representativas do setor, para a implementação, segundo Soler. E em um primeiro momento, avalia, o calendário proposto pela União parece factível.
O Estado de São Paulo já está mais adiantado nesse processo e algumas drogarias já oferecem pontos de coleta por conta própria. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) condicionou a concessão de licença ambiental para empresas do setor ao uso do sistema de logística reversa em 2019, com a Decisão de Diretoria 114. “Em São Paulo, vai ter uma compatibilização de cronograma, que vai levar em consideração as iniciativas em curso”, diz Soler.
Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), entidade que representa 26 das maiores redes de farmácias e drogarias do Brasil, afirma que a regulamentação demorou dez anos para ocorrer porque antes não havia consenso. “As farmácias já tinham uma prática por conta própria, com a contratação de terceiros, mas não havia envolvimento da indústria. Agora todos os setores estão envolvidos ”, diz. Para ele, a destinação correta para o descarte de medicamentos, feito de forma compartilhada, deve dar um alívio para as farmácias.
Segundo Nelson Mussolini, presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), estudos ainda estão sendo realizados para levantar qual o impacto financeiro para implementação da logística reversa, o que deverá ser arcado pelas empresas. A dificuldade do setor, segundo Mussolini, é que o preço dos medicamentos é tabelado e não haverá aumento.
O presidente do Sindusfarma também afirma que deve-se considerar que o produto é diferente de outros setores. “A ideia é que os medicamentos sejam vendidos para não sobrar na casa das pessoas, que elas façam o tratamento completo e não estoquem remédios”, diz.
O descarte inadequado de medicamentos, principalmente no lixo comum ou na rede de esgoto, pode contaminar o solo, rios, lagos e oceanos.
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