STF analisa prazo para redução do Reintegra
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Exportadores discutem se as reduções em 2015 e 2018 só poderiam começar a valer após um ano O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a União deveria ter aguardado um ano, a chamada anterioridade anual, para colocar em prática em 2015 e 2018 as reduções de benefícios previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). A repercussão geral do tema foi reconhecida no começo do mês e ainda não há previsão de data para o julgamento.
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