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STF deve retomar julgamento de mandatos de segurança envolvendo construtoras da Lava-Jato

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STF deve retomar julgamento de mandatos de segurança envolvendo construtoras da Lava-Jato

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deve retomar, nesta terça-feira (30), o julgamento de 4 mandados de segurança que impediram construtoras de contratar com a administração pública A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta terça-feira (30), o julgamento de quatro mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que impediram construtoras envolvidas no escândalo da Lava-Jato de contratar com a administração pública em razão de fraudes licitatórias. Os processos tratam de licitações para as obras da usina nuclear Angra 3.

O caso envolve a Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão. Os advogados das empreiteiras alegam que a sanção do TCU esvaziaria acordos de leniência firmados com outros órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O julgamento estava previsto para a semana passada, mas como a Segunda Turma retomou a análise do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o caso foi adiado.

Como está a votação
Até o momento, foram proferidos os votos do relator, Gilmar Mendes, e do ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

Em 2018 e 2019, o ministro Gilmar deferiu liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final dos mandados de segurança.

Em seu voto, o relator defendeu que o TCU não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

Fachin verificou situações distintas em cada mandado de segurança e acompanhou o relator somente no caso do acordo de leniência firmado entre a Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, o ato foi anterior à decisão do TCU e, por isso, deve ser observado.

O advogado José Carlos Berardo, do Lefosse Advogados, afirmou que o julgamento vai “definir se vale a pena fazer acordo no Brasil ou não”. Para ele, hoje, o Estado acaba tratando a empresa que é colaboradora de uma maneira pior que a empresa que decidiu não colaborar. “Se é para ter pena de idoneidade, colaborando ou não, qual incentivo que alguém tem de colaborar?”, apontou.

Ele afirmou ainda que se a maioria da Turma não seguir o voto do relator, isso vai desestimular as empresas a fecharem acordos de leniência. “O mecanismo da leniência é um dos principais meios de combate à corrupção e de crime econômico. Sem a leniência, ou com uma leniência que não tem um benefício claro, é difícil você orientar os clientes a correrem esse risco, porque você vai estar se jogando para dentro da fogueira, sem nenhum tipo de proteção.”

Berardo disse também que, apesar dos esforços recentes, ainda há uma “multiplicidade de guichês”, isto é, diferentes órgãos que podem fechar acordos desse tipo, o que traz insegurança jurídica. “O voto do ministro Gilmar Mendes confirma que o Estado é único. Embora você tenha vários guichês, não é possível que uma empresa que decida colaborar, com o governo, com a investigação, possa ser simultaneamente apenada por outro órgão da administração.”

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