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Acordo de Pensão Alimentícia: Tudo o Que Você Precisa Saber

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Acordo de Pensão Alimentícia: Tudo o Que Você Precisa Saber

O acordo de pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Isso porque, além de envolver aspectos emocionais e familiares, trata-se de uma questão legal que exige atenção e cuidado para ser resolvida da melhor forma possível. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o acordo de pensão alimentícia, desde o que é e como funciona até como fazer para firmar um acordo justo e eficiente.

Vale lembrar que a pensão alimentícia é direito de um filho(a) menor e que o pensionamento deve sempre ser justo e eficiente para custear as depesas deste.

O que é acordo de pensão alimentícia?

O acordo de pensão alimentícia é um acordo legal que estabelece o valor e a forma como a pensão alimentícia será paga para o sustento de um filho ou outro dependente financeiro. Ele é firmado entre o responsável pelo pagamento da pensão e o beneficiário que neste caso será representado por seu representante legal ou quem manteve a sua guarda, podendo ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Entretanto sempre recomendamos a realização do acordo na modalidade judicial uma vez que acordos extrajudiciais podem ser difíceis de fazer cumprir em caso de descumprimento e quando a pensão fica em atraso muitas vezes será impossível cobrar estes atrasados quando falamos de acordos extrajudiciais. Isto porque para dar início da execução o juiz irá se basear em um título judicial que neste caso é uma decisão sobre a pensão ou a homologação judicial de um acordo feito entre as partes. O acordo estabelece as obrigações de cada parte, bem como os direitos e deveres envolvidos na questão da pensão alimentícia.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito de crianças e adolescentes menores de 18 anos, bem como de maiores de idade que estejam cursando uma faculdade ou que tenham alguma incapacidade financeira que os impeça de prover o próprio sustento. Ela pode ser solicitada pelo genitor que tem a guarda do filho ou por meio de uma ação judicial, caso não haja acordo entre as partes.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é calculado levando-se em consideração a necessidade do beneficiário, a possibilidade do responsável pelo pagamento e como último critério a razoabilidade. Para tanto, são analisados os gastos mensais do beneficiário, como alimentação, saúde, educação, transporte, lazer, entre outros. Além disso, é verificada a renda do responsável, incluindo salário, bônus, comissões e outras receitas. Com base nessas informações, é estabelecido um valor mensal para a pensão alimentícia utilizando o critério da razoabilidade que muitas vezes irá conceder um valor de pensão alimentícia maior até mesmo que os gastos do menor quando quem paga possui bom padrão de vida, isso para que segundo este critério mantenha-se o padrão de vida que o mesmo possuía quando os pais estavam juntos.

Como é feito o acordo de pensão alimentícia?

O acordo de pensão alimentícia pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. No primeiro caso, as partes se reúnem e estabelecem os termos do acordo, recomendamos sempre submeter o acordo extrajudicial a homologação por um juiz para que possa produzir todos seus efeitos em caso de descumprimento. Já no segundo caso, o acordo é estabelecido no âmbito de uma ação judicial, em que são definidos os valores e as condições de pagamento da pensão alimentícia.

Quais são as obrigações do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia?

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia tem a obrigação de arcar com os valores estabelecidos no acordo, bem como de manter os pagamentos em dia. Além disso, ele deve zelar pelo bem-estar e pelo desenvolvimento do filho ou dependente financeiro, garantindo que ele tenha acesso à educação, saúde e demais necessidades básicas.

E se houver atraso ou descumprimento do acordo?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais, tais como a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a retenção de passaporte e carteira de motorista, a apreensão de bens e até mesmo a prisão civil. Além disso, o devedor pode ter que arcar com juros, multas e honorários advocatícios, aumentando ainda mais o valor da dívida.

 

Como fazer para modificar o acordo de pensão alimentícia?

O acordo de pensão alimentícia pode ser modificado caso haja mudança na situação financeira das partes ou nas necessidades do beneficiário. Para tanto, é necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão do acordo. É importante ressaltar que a modificação do acordo só será concedida caso haja comprovação da mudança nas circunstâncias, principalmente aquelas que foram firmadas no ato da primeira vez que a pensão foi estabelecida.

Como garantir um acordo justo e eficiente?

Para garantir um acordo justo e eficiente, é importante que as partes estejam dispostas a dialogar e a chegar a um consenso. Além disso, é fundamental que sejam levados em consideração os interesses do beneficiário, bem como as possibilidades do responsável pelo pagamento. Por isso, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientar e intermediar as negociações.

Conclusão

O acordo de pensão alimentícia é uma questão que deve ser tratada com seriedade e responsabilidade, visando sempre o bem-estar do beneficiário. Para tanto, é fundamental entender como funciona o acordo e quais são as obrigações e direitos envolvidos na questão da pensão alimentícia. Com isso, é possível estabelecer um acordo justo e eficiente, que garanta o sustento do filho ou dependente financeiro e que preserve as relações familiares.

Perguntas Frequentes

O que é pensão alimentícia? R: Pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa para prover o sustento de outra pessoa que dela depende financeiramente.

 

Qual é o valor da pensão alimentícia? R: O valor da pensão alimentícia é calculado levando-se em consideração a necessidade do beneficiário, a possibilidade do responsável pelo pagamento e critérios de razoabilidade.

 

O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia? R: O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais, tais como a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a retenção de passaporte e carteira de motorista, a apreensão de bens e até mesmo a prisão civil.

 

Como faço para firmar um acordo de pensão alimentícia? R: O acordo de pensão alimentícia pode ser firmado de forma extrajudicial ou judicial, devendo as partes estabelecer as obrigações e direitos envolvidos na questão da pensão alimentícia sendo recomendável caso o acordo seja feito de forma extrajudicial que este seja homologado por um juiz a fim de conferir validade aos termos estipulados.

 

Posso modificar o acordo de pensão alimentícia? R: Sim, é possível modificar o acordo de pensão alimentícia caso haja mudança na situação financeira das partes ou nas necessidades do beneficiário, devendo-se ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão do acordo.

assinatura philipe cardoso

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