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LGPD

A Responsabilidade na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, nos artigos 42 e 43, tratou acerca da responsabilidade em casos de danos, in verbis: Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados: I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de...

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Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

A Lei nº 13.709/2018, no seu artigo 7º, dispõe que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V -...

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Quando termina o Tratamento de Dados Pessoais?

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, no seu artigo 15, dispõe acerca do término do tratamento de dados pessoais, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:  - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; - fim do período de tratamento;  - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na Lei. Isso porque o tratamento de dados se inicia na coleta de dados...

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Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018, regula acerca do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme seu artigo 1º. Todavia, ao realizar tratamento de dados pessoais, os agentes de tratamento – controladores e operadores – deverão observar os princípios da boa fé e outros em suas atividades, conforme dispõe o artigo 6º da Lei, que...

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