Como fazer a averbação da separação ou do divórcio no registro de casamento
Esta averbação tem como finalidade fazer constar da certidão de casamento que aquele casal está separado ou divorciado.
A certidão de casamento averbada é o único documento que comprova perante terceiros que uma pessoa está separada ou divorciada.
A separação e o divórcio podem ser obtidos mediante SENTENÇA (processo judicial) ou ESCRITURA PÚBLICA (lavrada em Cartório/Tabelionato)
Para a averbação de separação ou divórcio obtido mediante SENTENÇA deverá o interessado:
PRIMEIRO: Registrar a sentença no 1o Registro Civil da Comarca/Município onde foi julgado o processo.
SEGUNDO: Comparecer nesta Serventia com: – o ORIGINAL (não serve cópia autenticada) da carta de sentença ou mandado, e, também; – a certidão fornecida pelo 1o Registro Civil após o registro.
VALOR DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO: R$ 146,60 (pago no requerimento) (não inclui certidão)
Para a averbação de separação ou divórcio obtido mediante ESCRITURA PÚBLICA deverá o interessado:
Comparecer nesta Serventia com o ORIGINAL (traslado ou certidão – não serve cópia autenticada) da escritura de separação ou divórcio.
VALOR DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO: R$ 146,60 (pago no requerimento) (não inclui certidão)
OBSERVAÇÃO 1: Qualquer pessoa poderá requerer e apresentar os documentos para a averbação de separação ou divórcio no registro de casamento. Não é necessário preencher formulário ou pedido.
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OBSERVAÇÃO 2: A averbação não é imediata. No momento do requerimento, marcaremos uma data em que a averbação estará concluída.
OBSERVAÇÃO 3: Após a conclusão da averbação, poderá ser requerida a certidão de casamento com a separação e/ou divórcio averbado, diretamente no setor de certidões (entrega na hora). O valor da certidão pode ser consultado neste site no item “CERTIDÕES”, e este valor deverá ser pago no momento em que a certidão for pedida e retirada.
DIVÓRCIO OCORRIDO NO EXTERIOR:
Se o casamento está registrado neste cartório, e o divórcio ocorreu no exterior, a sentença estrangeira de divórcio poderá ser averbada sem a necessidade de ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, CASO ATENDA TODOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
– Deve ser apresentada a sentença estrangeira;
– Deve ser apresentada a tradução da sentença estrangeira por tradutor público juramentado;
– A sentença estrangeira deverá estar com chancela consular (do Consulado do Brasil no exterior) ou apostilamento (da autoridade apostilante do País que emitiu a sentença);
– A sentença estrangeira e a tradução deverão estar registradas em Ofício de Títulos e Documentos;
– Deve ser apresentada a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira;
– A sentença estrangeira NÃO pode tratar de guarda de filhos;
– A sentença estrangeira NÃO pode tratar de pensão/alimentos;
– A sentença estrangeira NÃO pode tratar de partilha/divisão de qualquer bem.
Caso a sentença estrangeira não atenda TODOS os requisitos acima, SERÁ NECESSÁRIO O PRÉVIO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (em Brasília), e, somente após o término deste processo é que o divórcio poderá ser averbado junto ao casamento neste cartório.