O caminho mais rápido — quando a lei permite
Desde a Lei nº 11.441/2007, hoje refletida no art. 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sem necessidade de processo judicial. E, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe prazo mínimo de separação: o casal pode se divorciar a qualquer tempo.
A escritura lavrada em cartório vale como título para averbar o divórcio no registro civil e para transferir bens nos registros de imóveis — sem homologação de juiz.
Requisitos para a via extrajudicial
- Consenso integral sobre o fim do casamento, a partilha (ou a decisão de partilhar depois), o uso do nome de casado e eventual pensão entre os cônjuges.
- Ausência de gravidez em curso.
- Filhos menores ou incapazes: a regra é a via judicial. O CNJ passou a admitir a escritura em hipóteses específicas, quando guarda, convivência e alimentos já estão resolvidos judicialmente — um ponto que merece análise técnica antes de escolher o caminho.
- Advogado: a participação de advogado (ou defensor público) é obrigatória. Pode ser um profissional comum ao casal ou um para cada parte.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de casamento atualizada (2ª via recente, em geral dos últimos 90 dias);
- Documentos de identidade e CPF de ambos;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidões de nascimento dos filhos (para comprovar maioridade, quando o caso);
- Documentos dos bens a partilhar: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
Custos e prazos no Rio de Janeiro
Os emolumentos do cartório seguem a tabela oficial do Estado do Rio de Janeiro e variam conforme a existência e o valor dos bens partilhados — escrituras sem partilha custam menos; com partilha, o valor é calculado sobre o patrimônio. A esses valores somam-se os honorários advocatícios, ajustados conforme a complexidade do caso. Quem não tem condições de arcar com os emolumentos pode requerer gratuidade, mediante declaração de hipossuficiência.
Quanto ao tempo: reunida a documentação e ajustada a minuta entre as partes, a lavratura da escritura costuma ocorrer em poucos dias. É, de longe, a via mais célere de divórcio.
Pontos que costumam exigir atenção
- Partilha posterior: o divórcio pode ser lavrado sem partilha, deixando-a para depois — útil quando os bens ainda estão em discussão, mas com efeitos que devem ser avaliados (administração dos bens comuns, valorização, dívidas).
- Imóveis financiados e quotas de empresa demandam cuidado redobrado na redação da escritura.
- Pensão entre cônjuges e uso do nome precisam estar expressos, pois a omissão pode gerar discussões futuras.
E se não houver acordo?
Sem consenso — ou com filhos menores cujas questões ainda não foram definidas — o caminho é o divórcio judicial. Explicamos as diferenças entre as vias, documentos e prazos na nossa página de advogado para divórcio no Rio de Janeiro e na área de Direito de Família.
A Cardoso Advogados conduz divórcios extrajudiciais e judiciais no Rio de Janeiro desde 2015, da minuta à averbação.
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