Há acordo entre as partes
Organizamos minuta, documentos e caminho adequado para reduzir prazo e desgaste.
Orientação para divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia.
Organizamos minuta, documentos e caminho adequado para reduzir prazo e desgaste.
Definimos estratégia para partilha, guarda, alimentos e medidas judiciais.
A consulta ajuda a mapear documentos, direitos e próximos passos.
O atendimento começa com a compreensão dos fatos, documentos e prazos. A partir disso, indicamos riscos, alternativas e medidas adequadas para proteger seus interesses.
Ver página principal de Direito de FamíliaDesde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige prazo mínimo de separação nem a indicação de motivo. O que define o caminho adequado é a existência ou não de consenso — e a situação dos filhos.
Divórcio extrajudicial (em cartório). É a via mais célere. Pode ser adotada quando há acordo integral entre as partes e não há gravidez em curso, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. Realiza-se por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado, e a escritura vale como título para averbação no registro civil e nos registros de imóveis. Havendo filhos menores ou incapazes, a regra é a via judicial — admitindo-se a escritura, em hipóteses específicas reconhecidas pelo CNJ, quando as questões de guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidas judicialmente. Preparamos um guia completo sobre o divórcio em cartório no RJ.
Divórcio judicial consensual. Indicado quando há acordo, mas existem filhos menores ou pontos que exigem homologação pelo juízo. Costuma tramitar de forma significativamente mais rápida que o litigioso, pois o juiz analisa e homologa o que já foi ajustado entre as partes.
Divórcio litigioso. Quando não há consenso sobre partilha, guarda, convivência ou alimentos, cada ponto controvertido é decidido pelo juízo. Nesses casos, a estratégia probatória e a condução técnica das negociações fazem diferença direta no resultado e no tempo de tramitação.
Documentos geralmente necessários. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, extratos e contratos) e comprovantes de renda quando se discute pensão alimentícia. A lista exata varia conforme o regime de bens e a complexidade do patrimônio.
Prazos realistas. Em cartório, com a documentação completa, o ato pode ser concluído em poucos dias ou semanas. O divórcio judicial consensual costuma levar alguns meses, conforme a comarca. O litigioso depende da extensão do conflito e da prova necessária. Em qualquer cenário, o divórcio em si pode ser decretado antes da conclusão da partilha, que admite resolução posterior.
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