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Para Proteste, reembolso dos ingressos das Olimpíadas e Paraolimpíadas pode ser rápido

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Para Proteste, reembolso dos ingressos das Olimpíadas e Paraolimpíadas pode ser rápido

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Decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI) de devolver os ingressos para os estrangeiros pode atingir 600 mil pessoas para as Olimpíadas e 300 mil para as Paraolímpiadas
Noriko Hayashi/Bloomberg
A decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI) de devolver os ingressos para os estrangeiros pode atingir 600 mil pessoas para as Olimpíadas e outras 300 mil para as Paraolímpiadas. Segundo a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, os brasileiros que forem afetados pela medida podem recorrer á Justiça, caso tenham adquirido os ingressos junto de agências de turismo ou de empresas de eventos.
O diretor da Proteste, Henrique Lian, disse que aqueles que compraram diretamente da organização do evento terão o valor integral de volta, pois a compra, que geralmente é feita por cartão de crédito, será estornada.
“Já aqueles que compraram de agências de turismo ou de eventos seguirão a lei brasileira. Pela regulamentação, a empresa tem três formas de devolver o dinheiro do ingresso: poderá remarcar (o que não se aplica), deixar o valor em crédito ou devolver o recurso em até 12 meses a partir da data do evento”, explicou Lian.
Segundo o executivo, aqueles que adquiriam pacotes com passagem aérea e hospedagem seguirão as regras dos contratos.
“As companhias podem fazer o reembolso integral, parcial ou sem reembolso. São vários os contratos que estão em jogo. O que a Proteste recomenda é que, mesmo que o consumidor tenha comprado o ingresso de um fornecedor brasileiro, ele tem o direito de receber o valor integral do ingresso e no prazo menor do que 12 meses”, explicou Lian. “Isso porque, uma vez que se sabe que o COI vai estornar o valor, a agência não terá prejuízo. Ela receberá integralmente e instantaneamente o valor do ingresso. Essa é a recomendação.”
O diretor da Proteste disse acreditar que haverá muita judicialização sobre o tema, pois as agências de eventos e turismo estão amparadas pela Lei 14.046 de 2020, que prevê que as empresas do setor têm até 12 meses para reembolsar o consumidor, para preservar o caixa das companhias.
“Neste caso, não há prejuízo para as empresas, então o consumidor pode questionar o recebimento do valor integral mais rapidamente”, afirmou.

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