a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

Parecer final da PEC Emergencial mantém revogação dos pisos de saúde e educação

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Artigos Jurídicos  > Legislação  > Parecer final da PEC Emergencial mantém revogação dos pisos de saúde e educação

Parecer final da PEC Emergencial mantém revogação dos pisos de saúde e educação

[ad_1]


Texto também permite nova rodada do auxílio emergencial sem precisar cortar despesas O senador Marcio Bittar (MDB-AC) protocolou nesta terça-feira seu parecer definitivo sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que na quinta deverá ir a votação no plenário do Senado. Apesar da pressão de congressistas, ele manteve no substitutivo a revogação dos pisos constitucionais para gastos com saúde e educação. Por essa última versão, União, Estados e municípios ficam desobrigados de aplicar percentuais específicos de receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como em ações e serviços públicos de saúde.
Uma das novidades é que o parecer veda a utilização de recursos das emendas parlamentares individuais destinadas à saúde para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
O texto permite a criação de uma nova rodada do auxílio emergencial neste ano, sem a necessidade de cortar despesas ou apontar novas fontes de receitas. Esses pagamentos estarão fora do teto de gastos, da regra de ouro da economia e da meta fiscal de 2021 – um rombo já previsto de R$ 250 bilhões para todo o setor público.
Marcio Bittar
Marcos Oliveira/Marcos Oliveira/Agência Senado
Nas versões negociadas na semana passada, esse auxílio estaria limitado a R$ 30 bilhões, mas o texto protocolado nesta terça-feira não apresenta nenhuma trava. O pagamento poderá ocorrer por crédito extraordinário, sem a necessidade de ativar um novo decreto de calamidade pública e sem medidas compensatórias para cortar gastos.
A PEC Emergencial não estabelecerá o valor do auxílio nem o período de vigência. Isso deve ocorrer por meio de uma medida provisória (MP) a ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro após a votação no Senado, segundo informado o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O parecer ainda prevê a criação de uma lei complementar para estabelecer regras de sustentabilidade da dívida pública e a inclusão de indicadores sobre o controle do endividamento do país anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa lei complementar estabelecerá “medidas de ajuste, suspensões e vedações” para atingir a sustentabilidade da dívida, assim como projetar sua trajetória, definir regras para apurá-la e estabelecer um “plano de venda de ativos” (privatizações) para reduzi-la.
A PEC também estabelece “gatilhos” para União, Estados e municípios, nos três Poderes, congelarem o crescimento de despesas quando a quase totalidade de seus gastos forem de pagamento obrigatório. Haverá proibição de aumento nos salários dos servidores, criação de cargos ou concursos públicos, progressões na carreira e criação de despesa obrigatória.
No caso dos Estados e municípios, quando as despesas correntes estiverem acima de 85% das receitas correntes, prefeitos e governadores poderão acionar esses gatilhos e congelar salários, contratações e progressão na carreira dos servidores. O acionamento será opcional e deverá ser submetido posteriormente ao crivo do Legislativo, de forma parecida a uma medida provisória – terá validade até ser votada, num prazo de até 180 dias (seis meses).
No caso do governo federal, os gatilhos estão atrelados ao teto de gastos e serão modificados pela PEC para serem ativados sempre que se perceber, na votação da Lei Orçamentária, que essa regra será descumprida – quando mais de 95% das despesas primárias foram obrigatórias, sem margem para corte. Hoje o acionamento ocorreria só após o descumprimento. Diferentemente do que ocorrerá com os Estados e municípios, o gatilho do governo federal não será facultativo e valerá individualmente para cada um dos Poderes.

[ad_2]

Source link

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.