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Saiba qual local correto para se dar entrada em um divórcio

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Saiba qual local correto para se dar entrada em um divórcio

Caro leitor (a), hoje vamos dirimir de uma vez por todas toda e qualquer dúvida sobre competência de foro para propositura de ação de divórcio. Inicialmente, com a redação do novo código de processo civil, houve a alteração da ordem hierárquica de competência, onde antes o foro da mulher era privilegiado em relação ao do homem.

Através da nova redação, o NCPC (novo código de processo civil), retirou essa prioridade determinando que tão somente o foro daquele que ficou com a guarda do menor fosse o principal para ação.

Assim, necessário analisar o que determina o Art. 53 do NCPC, acerca da competência para julgamento da ação de divórcio. Senão vejamos:

Art. 53.  É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

A primeira visão que devemos ter do supramencionado artigo, é que sua leitura deve ser feita de forma hierárquica, sendo competente o foro em uma ordem, da alínea a’ para a c’.

Traduzindo o dispositivo, vemos que em se tratando de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, a primeira regra para definir a competência, está na alínea a’, onde será competente o foro de domicílio do guardião do filho incapaz, ou seja, aquele que ficou com a guarda do menor.

Caso a guarda ainda não tenha sido formalmente discutida, ou haja divergência sobre quem a exercerá, será definida a competência no foro de quem exerce a guarda de forma fática, ou seja, ainda sim se mantém o domicílio do menor, ainda que a ação de guarda esteja pendente de julgamento.

Na hipótese do casal não tiver tido filhos, ou este não ser mais incapaz (ver artigo 4º do Código Civil acerca de incapacidade), será competente o foro de último domicílio do casal, ou seja, caso as partes tenham convivido até o momento da dissolução fática da união na cidade ‘A’, e uma das partes passe a residir na cidade ‘B’, tem-se que a competência para tratar do divórcio permanece na cidade ‘A’.

Agora caso ambos ex companheiros tenham se mudando, sendo o último domicílio deles a cidade ‘A’, estando um na cidade ‘B’ e outro na cidade ‘C’, o foro competente para tratar daquele divórcio será de quem for demandado no processo. Ou seja, quem entrar com o pedido de divórcio de forma judicial deverá propor a ação no atual foro de residência do ex companheiro.

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