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Senado derruba vetos presidenciais; entre eles, trecho sobre audiências de custódia

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Senado derruba vetos presidenciais; entre eles, trecho sobre audiências de custódia

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A manutenção desse veto (também derrubado na Câmara) seria um desastre, pois esvaziaria a função da audiência de custódia e o papel do juiz de garantias, disse o líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN) Em sessão do Congresso Nacional, o plenário do Senado confirmou a decisão da Câmara dos Deputados e decidiu derrubar um veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, conjunto de propostas que foi elaborado pelo ex-juiz Sérgio Moro, mas acabou sendo desfigurado pelos parlamentares. O veto em questão anulava trecho sobre as audiências de custódia. De acordo com texto original, apesar de serem obrigatórias após prisão em flagrante ou provisória, essas audiências não poderiam ser realizadas por videoconferência. Na avaliação do governo, isso poderia “arrastar” e “dificultar” os processo. Os parlamentares, entretanto, contrariaram esse entendimento e resolveram manter a vedação.

O assunto já estava pendente na pauta desde desde o fim de 2019, mas, ainda assim, houve articulação para garantir que a decisão do presidente Jair Bolsonaro prevalecesse.
“Foi feito um acordo — que incluiu o governo — para votar e derrubar os vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime. A Câmara já votou e cumpriu o acordo. Agora, foi a vez do Senado. A manutenção desse veto seria um desastre, pois esvaziaria a função da audiência de custódia e o papel do juiz de garantias. Na fase pré-processual, a audiência de custódia é fundamental para diminuir o número de prisões ilegais. Além do mais, é cara a cara com o preso que o juiz pode avaliar com clareza se o acusado sofreu algum tipo de abuso ou constrangimento”, explicou o líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN).

Profut
Os senadores também optaram por derrubar o veto do presidente ao projeto de lei que isentou os clubes de futebol de pagarem parcelas de 2020 de dívidas renegociadas pelo Profut. Com isso, as parcelas vencidas durante a pandemia serão incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o período de calamidade pública.
O próprio líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes ( MDB -TO), participou da negociação que selou acordo sobre o tema. Na prática, os parlamentares atenderam demanda da Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF), que estava monitorando o assunto.
Reestruturação de cargos públicos
Os senadores rejeitaram ainda um veto que tratava da reestruturação de carreiras e cargos da administração pública federal, decisão presidencial que também já havia sido rejeitada pelos deputados. Agora os textos vão à promulgação presidencial.

Autonomia do BC
Por fim, os senadores optaram por manter dois vetos ao projeto que tratou da autonomia do Banco Central. Como a tramitação se iniciou pelo Senado, os dispositivos não precisarão passar por votação na Câmara.
O primeiro dispositivo vetado pelo presidente da República proibia o presidente e diretores do BC de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado, exceto o de professor. Segundo o Planalto, a medida contraria o interesse público por comportar interpretação que poderia restringir, por completo, a participação do presidente e dos demais diretores banco em cargos não remunerados relevantes em colegiados, entidades, organismos e fóruns nacionais e internacionais, intimamente ligados ao exercício de suas atribuições.

O outro item proíbe o presidente e os diretores de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do BC, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até segundo grau. De acordo com o Planalto, o dispositivo contrariava o interesse público e geraria insegurança jurídica, além de ofender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade por tornar os dirigentes do Banco Central responsáveis por condutas de terceiros (cônjuge e parentes até o segundo grau do dirigente).

Para o Executivo, ainda que indiretamente, o trecho inseria uma forma adicional para a interrupção do mandato do presidente ou dos diretores do BC, por ato que independesse da sua vontade ou para o qual não tivesse dado causa. Isso, segundo o governo, se choca com o que a própria Lei Complementar 179, de 2021, concedeu: autonomia operacional ao Banco Central do Brasil por meio de mandatos fixos para seus dirigentes.

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