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STJ nega pedido para reabrir ação penal contra Haddad

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STJ nega pedido para reabrir ação penal contra Haddad

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Decisão do TJ-SP, que trancou o processo, foi mantido por unanimidade na 5ª Turma do STJ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para reabrir uma ação penal instaurada em 2018 contra o ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato à presidência da República Fernando Haddad (PT).
Haddad havia sido acusado de corrupção e lavagem de dinheiro a partir do acordo de colaboração premiada de Ricardo Pessoa. O ex-presidente da UTC Engenharia disse ter obtido benefícios em contratos com a Petrobras em troca de doações que teriam financiado a campanha eleitoral do petista em 2012.
Fernando Haddad
Silvia Costanti/Valor
A decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo, que tornou Haddad réu no processo, já havia sido trancada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Nesta terça, a decisão foi mantido por unanimidade na Quinta Turma do STJ.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, apontou que todas as imputações feitas por Pessoa contra Haddad já haviam sido examinadas pela Justiça Eleitoral, que absolveu o ex-prefeito. Dessa forma, seria descabido manter uma ação penal sobre os mesmos fatos na Justiça comum.
Os demais componentes da Quinta Turma, dedicada especificamente a questões envolvendo Direito Penal, acompanharam o voto do relator: ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Segundo os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que representam o ex-candidato, a decisão do STJ “é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.

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