STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
O STF, em recente decisão aprovou, para fins de repercussão geral, a tese de que: No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. Sabe-se que o (a) companheiro (a) recebia tratamento diferenciado do cônjuge, no tocante à transferência de herança de bens deixados por pessoa falecida, por força do art. 1.790, do Código Civil. Antes da decisão, o companheiro sofria as seguintes diferenciações na sucessão em relação ao cônjuge: O regime de bens adotado na união estável não acarretava nenhuma...
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