Os impedimentos para o casamento
O artigo 1.521 do Código Civil dispõe as hipóteses de impedimentos matrimoniais, os quais serão analisados um por um: Não podem casar: a) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; b) os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive: Essas duas hipóteses acima relacionam-se com a consaguiniedade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves: A proibição do casamento de ascendentes e descendentes abrange todos os parentes em linha reta in infinitum, ou seja, sem limitação de graus. As relações sexuais entre os parentes por consanguinidade caracterizam o incesto, que sempre foi combatido, mesmo entre os povos de pouca cultura....
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