Cancelamento de passagens aéreas sem aviso prévio gera dever de indenizar
Decisão destaca que na relação consumerista a empresa tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado. O casal P.A.M.F. e J.R.L.M. devem ser indenizados pelo cancelamento de quatro passagens pela Tam Linhas Aéreas S.A.. O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco estabeleceu os danos morais em R$ 3 mil para cada um dos consumidores e a decisão foi publicada na edição nº 5.985 (fl. 140) do Diário da Justiça Eletrônico. Os autores do Processo nº 0606524-85.2016.8.01.0070 só tiveram conhecimento do cancelamento quando chegaram ao aeroporto, assim não tinham como retornar de Rio de Janeiro para Rio Branco....
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