a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

juizado especial cível Tag

Cardoso Advogados Associados > Posts tagged "juizado especial cível"

Empresa pode figurar como consumidora em uma relação de consumo?

 O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, representa um marco legislativo na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. Concebido para equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, o CDC estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, considerando a vulnerabilidade do mesmo no mercado de consumo. Quem é Considerado Consumidor? Pessoa Física ou Jurídica Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Esse conceito ampliado permite que empresas, quando não atuam em sua esfera de produção...

Continue reading

Alguns procedimentos do Juizado Especial Cível – Conciliação, instrução e publicação da sentença

Caro leitor(a), hoje quero esclarecer algumas das principais dúvidas que chegam até mim com uma frequência bastante comum. Quase que diariamente, clientes entram em contato com o escritório para que seja esclarecida algumas questões em relação ao trâmite do procedimento adotado nos juizados especiais cíveis. Então no objetivo de atingir muito mais pessoas, me dediquei a escrever este artigo na esperança de atingir o maior número de pessoas possíveis. Como de costume, publiquei o conteúdo aqui abordado no formato de vídeo, que pode ser conferido logo acima. Durante o artigo, irei utilizar a abreviatura JEC algumas vezes, que significa nada mais que...

Continue reading

Vendi o meu veículo, porém o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?

Bom, uma das ações mais comuns nos Juizados Especiais Cíveis é a de obrigação de fazer para a transferência de veículo e seus possíveis débitos. Ocorre que, ao vender um veículo, é necessário comunicar venda ao DETRAN, para que futuras multas sejam transferidas ao novo proprietário. É imprescindível, além da comunicação de venda, que o vendedor vá ao DETRAN junto ao comprador para que, de fato, efetuem a transferência do veículo. Você não comunicou venda e não acompanhou o comprador no processo de transferência? Eis o problema. Ir ao cartório autenticar o DUT (Documento Único de Transferência) não é suficiente, pois o...

Continue reading