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Pensão Alimentícia Tag

Cardoso Advogados Associados > Posts tagged "Pensão Alimentícia" (Page 3)

Como é feita a divisão do valor do material escolar entre pais separados: tudo o que você precisa saber

 A divisão do valor do material escolar entre pais separados pode ser uma questão delicada e, muitas vezes, controversa. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, os pais têm o dever de prover os meios necessários à educação dos filhos, incluindo o material escolar. Em caso de separação, essa responsabilidade não é excluída, mas pode ser compartilhada de acordo com o que foi estabelecido em acordo judicial ou em convenção de alimentos. Se não houver um acordo prévio, cabe ao juiz decidir como será repartida a responsabilidade pelo pagamento do material escolar. Em geral,...

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Ação de Exoneração de Alimentos – Como deixar de pegar pensão alimentícia

Caro leitor (a), hoje quero falar sobre uma importante ação prevista em nosso ordenamento jurídico, fundamental para deixar de ser obrigatório o pagamento da pensão alimentícia. Muitas pessoas, podem achar que basta simplesmente o menor atingir a maioridade ou não haver mais previsão legal para que aquela obrigação de pagar pensão seja descontinuada, entretanto, segundo súmula do STJ, a obrigação de pagar pensão apenas deixa de existir quando o obrigado a pagar alimentos ingressar com ação de exoneração e o magistrado condutor daquela demanda decidir pela descontinuidade dos pagamentos. Neste ponto, impossível não mencionar a súmula 358 do STJ que diz o...

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A execução do devedor de alimentos sob pena de prisão civil

Dr. Philipe Cardoso fala sobre o procedimento de execução previsto no art. 528 do Código de Processo Civil, que prevê a pena de prisão civil para o devedor de alimentos. Caro leitor (a), hoje vamos falar da execução da pensão alimentícia, sob pena de prisão civil do devedor, pedido este com base no art. 528 (antigo 733) do novo código de processo civil. A primeira questão que temos que saber para compreender a execução de valores atrasados a título de pensão alimentícia, é que esta pode ser realizada através de duas vias, a primeira está contida no art. 523 do código de...

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Estou pagando pensão alimentícia, mas meu filho já tem mais de 18 anos de idade. E agora?

Não é incomum que pais que se comprometeram ao pagamento de pensão ou foram condenados em ação direta de alimentos se vejam diante dessa pergunta, afinal com 18 anos o filho já se tornou adulto e, portanto, deveria promover o próprio sustento. A cessação do dever de pagar a pensão não é automática conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Não se pode esquecer que embora o poder familiar (poder dos pais sobre os filhos), e...

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