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Você anota o protocolo?

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Você anota o protocolo?

As empresas prestadoras de serviços por meio de telecomunicação, devem ser capazes de localizar os registros de atendimento mesmo sem o protocolo. Além disso, são obrigadas a enviar o número para o cliente, por SMS ou e-mail, até 24 horas após o atendimento. Vejamos a disposição na Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014 – ANATEL – Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC:

“Art. 7º Todo atendimento deve receber um número de protocolo a ser informado ao Consumidor.

§ 3º. O protocolo deve ser enviado por meio de mensagem de texto ao contato telefônico informado pelo Consumidor ou mensagem eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas da postulação, contendo data e hora do registro, para todos os serviços abrangidos no presente Regulamento.”

Esta regra vale para qualquer interação entre prestador de serviços e consumidor. Caso você não consiga anotar o número de protocolo, o registro deve ser localizado pelo prestador de serviços.

 

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