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Autoridade Nacional de Proteção de Dados lança novo formulário para Comunicação de Incidente de Segurança de dados pessoais

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados lança novo formulário para Comunicação de Incidente de Segurança de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) obriga os controladores e operadores de dados pessoais a tomar medidas preventivas para evitar danos aos titulares. Em caso de incidentes de segurança, é crucial informar os titulares sobre o ocorrido para que possam tomar medidas de precaução.

Com o objetivo de facilitar a comunicação de incidentes de segurança, foi criado o novo formulário CIS exclusivamente para os controladores de dados pessoais. É de grande importância informar os titulares sobre os incidentes para que possam se proteger.

O formulário deve ser protocolado eletronicamente por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).

O artigo 48 da LGPD impõe aos controladores o dever de comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares sobre incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes. O processo de Comunicação de Incidente de Segurança (CIS) é a maneira de cumprir essa obrigação.

Durante o protocolo eletrônico do formulário CIS, deve-se selecionar o tipo de processo “ANPD – Comunicados de Incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. O formulário preenchido deve ser incluído junto com outros documentos complementares. Após o processo, um recibo eletrônico de protocolo será gerado automaticamente.

Em caso de dificuldades no cadastro eletrônico, pode-se entrar em contato com a Coordenação de Documentação da Secretaria Geral da Presidência da República. Dúvidas sobre o processo de comunicação de incidentes de segurança devem ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD.

É importante lembrar que a simples comunicação do incidente à ANPD não cumpre a obrigação do artigo 48 da LGPD. Caso haja risco ou dano relevante, os controladores devem informar obrigatoriamente os titulares dos dados pessoais violados.

Para garantir a proteção dos titulares de dados pessoais, os agentes de tratamento devem adotar medidas preventivas e comunicar prontamente os incidentes de segurança. O cumprimento das obrigações da LGPD é fundamental para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais dos titulares.

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