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Cardoso Advogados Associados > Blog List with Right Sidebar (Page 2229)

É possível reduzir o valor que o juiz decidiu de pensão?

Caro leitor (a), recebo vários questionamentos sobre se é possível reduzir o valor pago de pensão alimentícia. Para dirimir esta questão, decidi abordar o tema através do vídeo acima e deste artigo para melhor orientação dos leitores. Inicialmente, para ter um perfeito entendimento de como podemos reduzir o valor da pensão, é preciso conhecer como ele é arbitrada, e para isso imprescindível analisar o trinômio necessidade - possibilidade - razoabilidade. Se formos analisar a legislação pertinente a matéria, não iremos encontrar qualquer percentual pré definido ou valor estabelecido para ser arbitrado a título de pensão, devendo o magistrado em cada caso tomar...

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O pedido demorou demais no restaurante. Posso deixar de pagar?

Não é só criança. Você também fica bravo quando está roxo de fome e nada do prato chegar no restaurante. Já reclamou e não adiantou? Saiba que tem todo o direito de ir embora se o seu pedido demorar demais para chegar. Você só é responsável por pagar o que consumiu. Se o prato ainda não veio, mesmo depois de questionar o garçom, você pode ir embora sem pagar, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se o pedido está lento, é de bom tom perguntar para o garçom quanto tempo ainda vai demorar, como orienta o advogado do Idec...

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STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios

O STF, em recente decisão aprovou, para fins de repercussão geral, a tese de que: No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. Sabe-se que o (a) companheiro (a) recebia tratamento diferenciado do cônjuge, no tocante à transferência de herança de bens deixados por pessoa falecida, por força do art. 1.790, do Código Civil. Antes da decisão, o companheiro sofria as seguintes diferenciações na sucessão em relação ao cônjuge: O regime de bens adotado na união estável não acarretava nenhuma...

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Reconhecimento de união estável para fins previdenciários pode ser feito por qualquer tipo de prova

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Valença do Piauí, que, para fins previdenciários, reconheceu a existência de união estável entre a autora e o instituidor da pensão. O INSS sustentou nas razões da apelação, que para a comprovação da união estável devem ser apresentados, no mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99 e que, no caso, a autora não juntou documentos necessários para provar sua condição de dependente previdenciária do segurado falecido. Ao analisar o ponto controvertido da ação, qual seja, o...

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