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É possível reduzir o valor que o juiz decidiu de pensão?

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É possível reduzir o valor que o juiz decidiu de pensão?

Caro leitor (a), recebo vários questionamentos sobre se é possível reduzir o valor pago de pensão alimentícia. Para dirimir esta questão, decidi abordar o tema através do vídeo acima e deste artigo para melhor orientação dos leitores.

Inicialmente, para ter um perfeito entendimento de como podemos reduzir o valor da pensão, é preciso conhecer como ele é arbitrada, e para isso imprescindível analisar o trinômio necessidade – possibilidade – razoabilidade.

Se formos analisar a legislação pertinente a matéria, não iremos encontrar qualquer percentual pré definido ou valor estabelecido para ser arbitrado a título de pensão, devendo o magistrado em cada caso tomar por base os três pilares acima.

Em cada caso levado ao poder judiciário, será levado em conta para definição do valor a ser pago a título de pensão a necessidade que o menor tem de ter suas despesas básicas respeitadas, como saúde, alimentação, escola, lazer. Podemos dizer que tudo que diz respeito a sub existência do menor será colocado no lado da balança que corresponde a necessidade, sendo este um dos pilares mais importantes a ser levado em conta nas decisões que discutem alimentos.

Por outro lado, é necessário levar em consideração também a possibilidade do genitor em custear as necessidades do menor, como exemplo utilizado na vídeo aula acima, caso um menor tenha como despesas básicas mensais o valor de R$1.500,00, e o genitor obtenha como renda tão somente R$1.000,00, o magistrado jamais irá conceder alimentos próximos as necessidades do menor, isto porque deve ser equilibrada a decisão levando em consideração tanto o que o menor precisa como aquilo que o genitor poderá contribuir.

Já nos casos em que o genitor tem uma renda bem mais alta que as necessidades básicas do menor, devemos levar em consideração o aspecto da razoabilidade, onde o magistrado irá levar em contato os altos rendimentos recebidos pelo genitor e irá conceder uma pensão acima das necessidades do menor para que o mesmo tenha um padrão de vida equiparado aos seus pais.

Pois bem, compreendido como o valor das pensões alimentícias são definidos, fica fácil analisar as hipóteses em que é possível reduzir ou majorar uma pensão previamente estipulada.

Como já aprendemos que o juiz concede os alimentos com base na necessidade, possibilidade e razoabilidade, temos que ter a compreensão que este aspecto pode ser constantemente alterado com o passar do tempo, a possibilidade de pagamento de pensão pode ser maior quando o genitor tem um novo cargo, emprego ou aumento significativo de renda, e o mesmo vale para quando este tem uma redução nos seus proventos.

Outra característica que devemos considerar é que o menor pode ter suas necessidades básicas aumentadas, como o advento de alguma doença, o início ou término de seus estudos, entre outras questões.

Vale dizer aqui, que o critério possibilidade do genitor não é alterado via de regra somente com a aquisição de novas dívidas, ressalvando aquelas necessárias a manutenção da própria sub existência.

Em relação ao tempo, não existe ainda algum tipo de carência definida para se pedir a revisão da pensão, pois como vimos, dependendo da alteração da situação fática no momento da definição da pensão, existem diversas hipóteses que podem modificar esta realidade apenas de um dia para outro.

Portanto, somente com a existência de fatos novos, que venham a alterar a situação dos envolvidos na época do arbitramento da pensão, que podemos cogitar se reduzir ou majorar a mesma.

Esperamos ter ajudado a todos que tinham estas dúvidas em relação as possibilidades de majoração ou redução da pensão alimentícia através da ação de revisão de alimentos.

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