Como fazer a averbação da separação ou do divórcio no registro de casamento
Esta averbação tem como finalidade fazer constar da certidão de casamento que aquele casal está separado ou divorciado. A certidão de casamento averbada é o único documento que comprova perante terceiros que uma pessoa está separada ou divorciada. A separação e o divórcio podem ser obtidos mediante SENTENÇA (processo judicial) ou ESCRITURA PÚBLICA (lavrada em Cartório/Tabelionato) Para a averbação de separação ou divórcio obtido mediante SENTENÇA deverá o interessado: PRIMEIRO: Registrar a sentença no 1o Registro Civil da Comarca/Município onde foi julgado o processo. SEGUNDO: Comparecer nesta Serventia com: - o ORIGINAL (não serve cópia autenticada) da carta de sentença ou mandado, e, também; -...
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