Como interromper legalmente o pagamento da pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser cumprida pelos pais para garantir o bem-estar e a subsistência dos filhos. No entanto, em algumas hipóteses, é possível interromper o pagamento de forma legal. Neste artigo, vamos mostrar as hipóteses em que é possível suspender ou acabar com a pensão alimentícia.
Hipóteses de interrupção da pensão alimentícia
Maioridade civil
A primeira hipótese em que é possível suspender ou acabar com a pensão alimentícia é através da maioridade civil, ou seja, quando o menor completa 18 anos de idade e passa a ser responsável e plenamente capaz de exercer os atos da vida civil.
É importante destacar que essa obrigação de pagar pensão até os 18 anos pode ser prorrogada até os 24 anos caso a pessoa esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico, buscando se inserir no mercado de trabalho.
Entende-se que o auxílio, no que diz respeito à pensão alimentícia, deverá ser mantido até os 24 anos. Se essa pessoa termina o ensino superior ou ensino técnico antes dos 24 anos, a pensão alimentícia pode ser interrompida antes.
Filho trabalhando
Caso o filho comece a trabalhar e tenha renda suficiente para se manter, a pensão alimentícia também poderá ser interrompida. É importante destacar que, quando se fala que a pessoa começa a trabalhar, se ela tiver, por exemplo, cursando o ensino superior que faria com que essa pensão fosse devida até os 24 anos, o dinheiro que ela recebe proveniente desse trabalho tem que ser o suficiente para ela se manter.
Se ela faz algum estágio ou o trabalho que ela está exercendo não gera renda suficiente para ela poder estudar e se manter, a pensão alimentícia ainda assim continua sendo devida. No caso do serviço militar, se dentro do salário que ele recebe em relação à prestação de serviço militar e não for suficiente para sua manutenção e ele estiver cursando o ensino superior, a pensão alimentícia poderá ser mantida. Mas se for o caso de não estar cursando o ensino superior ou técnico ou ainda assim se o valor que ele está recebendo de salário for suficiente para sua manutenção, a obrigação de pagar a pensão alimentícia deverá ser interrompida.
Alteração significativa na base que define o valor da pensão
A terceira hipótese vai para uma situação onde existe uma alteração significativa na base que define o valor da pensão.
A pensão é definida com base em três critérios: possibilidade, que é quanto que a pessoa que tem que pagar pode pagar; necessidade, que é quanto que a pessoa que tem que receber precisa receber; e razoabilidade, que vai causar ali um desequilíbrio muitas vezes determinando pensão acima do que a pessoa precisa receber, muitas vezes porque a condição do genitor que vai pagar é muito boa.
Se houver uma alteração significativa nesse trinômio, a pensão poderá ser interrompida, imagine a situação em que uma pessoa que recebe alimentos com 19 anos, cursando faculdade e sem trabalhar resolve comprar um bilhete para loteria e é sorteado, certamente a pensão deixaria de ser necessária tendo em vista a obtenção de dinheiro suficiente para sua manutenção.
Emancipação
De acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, caso a pessoa que necessita da pensão alimentícia se emancipe, ou seja, torne-se responsável por seus próprios atos civis mesmo antes dos 18 anos, a obrigação de pagar a pensão pode ser interrompida.
Casamento e União Estável
Caso a pessoa que necessita da pensão alimentícia constitua case ou tenha uma união estável, mesmo que em concubinato, a obrigação de pagar a pensão pode ser interrompida. Essa hipótese também está prevista no artigo 1.708 do Código Civil.
Adoção
Se a criança ou adolescente que necessita da pensão alimentícia for adotado por outra família, a obrigação de pagar a pensão pode ser interrompida. Nesse caso, os pais biológicos deixam de ter a obrigação de arcar com a pensão alimentícia.
Maioridade Civil
Quando a pessoa que necessita da pensão alimentícia completa 18 anos, a obrigação de pagar a pensão pode ser interrompida, desde que ela tenha condições financeiras de se sustentar.
Morte do Alimentante ou do Alimentado
Em caso de falecimento do alimentante ou do alimentado, a obrigação de pagar a pensão é interrompida.
Ação de Exoneração da Pensão Alimentícia
É importante lembrar que, independentemente da hipótese em que se enquadra, a interrupção da obrigação de pagar pensão alimentícia não é automática. É necessário ingressar com uma ação de exoneração da pensão alimentícia para que a obrigação seja extinta.
Somente uma nova decisão judicial pode interromper a obrigação que foi gerada pela decisão judicial que deferiu a pensão alimentícia.