Não fiz contrato. E agora?
Caro leitor (a), perdi a conta de quantas vezes um cliente me procurou pedindo para solucionar um desentendimento sobre algum serviço contratado ou produto adquirido sem que houvesse assinado qualquer contrato.
Seja pelo prestador de serviços, ou mesmo pelo contratante, a falta de um contrato físico abre margem para grandes desentendimentos entre as partes, aumentando inclusive a chance daquela relação jurídica ser judicializada a fim de que o estado julgue o desentendimento apresentado com base nos princípios contratuais, da própria lei e interpretando o que provavelmente as partes pretendiam com aquele acordo.
Sublinhamos o termo “interpretando” utilizado acima pois muitas vezes é isso que acontece quando não temos um contrato, o poder judiciário muitas vezes irá tentar se por no lugar de cada uma das partes e imaginar o que cada uma pretendia com aquele negócio e isso é péssimo para todas as partes, pois muitas vezes essa interpretação pode fugir da realidade do que cada um realmente pretendia.
Mas vamos lá, a falta de um contrato físico por si só não é o fim do mundo e também não é pela falta da existência de um que você não vai ter direitos e também deveres a serem cobrados inclusive judicialmente pelo desentendimento após um serviço prestado.
Digamos que você alugou um imóvel, contratou um serviço ou mesmo comprou um produto sem que tivesse assinado qualquer contrato.
Geralmente pensamos no contrato como um papel cheio de cláusulas e assinado pelas partes, mas saiba que a maioria dos contratos por lei possui forma livre, ou seja, mesmo um compromisso pactuado em um guardanapo pelas partes pode ter validade jurídica.
No exemplo acima, não estamos citando os contratos que por lei devem ser feitos de forma solene, mas como o tema do nosso artigo é sobre alguém que jamais fez um contrato físico não vamos entrar nesta seara.
Mas o que fazer se eu não fiz contrato?
O que recomendamos neste caso, em havendo divergência do que foi acordado para prestação do serviço, é que a parte tente comprovar exatamente aquilo que foi pactuado, seja através da troca de emails, conversas em whatsapp, SMS ou mesmo testemunhas que presenciaram os termos de acordo.
Entretanto, muitas vezes não temos este tipo de registro, principalmente quando os termos da contratação do serviço se dão de maneira totalmente verbal.
Diante disso, podemos concluir que o melhor é sempre redigir um contrato preferencialmente elaborado por um advogado (vamos evitar aqueles de papelaria ou baixados no google), onde diante de qualquer divergência ele poderá ser consultado a fim de verificar o que realmente foi pactuado.
Relembramos que mesmo que não exista contrato físico mas sim um aceite verbal ou um simples ok no whatsapp irá vincular as partes aquilo que foi dito.
Imaginem a seguinte contratação feita por Whatsapp:
Contratante: Quero instalar um ar condicionado, quanto o Sr. Cobra?
Contratado: Cobro R$900,00 reais com o material pode ser?
Contratante: O senhor aceita parcelamento?
Contratado: Sim, mas a vista posso reduzir R$50,00 para o senhor, aceita?
Contratante: Excelente, vou pagar a vista então. O serviço é feito no mesmo dia?
Contratado: Sim!
Contratante: Perfeito, pode ser no próximo sábado as 11:00h?
Contratado: Tenho disponível na agenda, pode ser esse dia e horário.
Contratante: Perfeito nos vemos lá.
Vejamos que pelo diálogo acima, as partes acordaram, preço e prazo para instalação de um ar condicionado, ou seja, mesmo que não exista um contrato físico, esta conversa no whatsapp vincula as partes, podendo uma cobrar da outra pelo descumprimento de qualquer acordo ali firmado.
Por fim, percebam ainda que estamos falando de um acordo feito de forma bem simples sem que fosse estipulada multa por eventual descumprimento da obrigação, atraso ou falta de pagamento, onde geralmente em um contrato bem redigido estas “pontas não ficariam soltas” evitando portanto divergências entre as partes.
E você? O que achou do artigo? Já fechou algum negócio sem um contrato e se arrependeu depois? Diga aqui nos comentários.