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Porque a união estável não é igual ao casamento?

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Porque a união estável não é igual ao casamento?

O que é União Estável?

A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que não se casaram oficialmente, mas que compartilham sua vida de maneira estável e duradoura, ela pode ser reconhecida oficialmente em cartório ou simplesmente existir, que é o que ocorre em muitos casos em que as partes simplesmente se juntam sem registrar o início da união. Muitas pessoas ainda acreditam que união estável e casamento são sinônimos, mas é importante destacar que existem algumas diferenças entre elas. Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre união estável e casamento e como elas afetam a vida dos envolvidos.

É importante destacar que a união estável se caracteriza entre duas pessoas que decidem viver juntas sem se casar. Para que seja considerada uma união estável, é necessário que a relação seja duradoura e que as pessoas decidam formar uma família, onde é importante destacar que esta formação de família não significa dizer que as partes terão filhos, sendo plenamente possível a formação de uma família a dois, valendo mencionar que inclusive existe a afigura da família monoparental que é formada por apenas uma pessoa.

Diferenças entre União Estável e Casamento

A principal diferença entre união estável e casamento é a falta de celebração oficial do casamento. O casamento é um ato que modifica para sempre o estado civil de quem casou, uma vez que após divorciada ela não volta a ser solteira. Já na união estável, o estado civil da pessoa não se altera.

Em relação ao regime de divisão de bens a ser adotado, tanto o casamento como a união estável permite que as partes decidam qual o melhor regime para aquela união, sendo que na hipótese das partes não registrarem o início da união estável e o regime de bens escolhido, havendo necessidade de reconhecimento judicial da união, o regime padrão a ser adotado será o da comunhão parcial de bens.

Direitos na União Estável

A união estável é reconhecida pela nossa legislação e faz com que os envolvidos tenham direitos e deveres que são reconhecidos pela justiça.

Entre os direitos reconhecidos na união estável estão o direito à herança, o direito aos bens adquiridos durante a relação dependendo do regime escolhido ou na ausência do reconhecimento prévio da união estável em caso de reconhecimento posterior judicial o regime padrão adotado será o da comunhão parcial de bens e o direito a receber pensão em caso de morte.

É possível estabelecer uma união estável com alguém que ainda esteja casada?

Sim é possível, o reconhecimento da união estável é feito em cartório através de documento diverso do que registra o casamento, entretanto é importante comprovar a separação de fato inclusive para que não haja confusão futura em relação a divisão de bens, uma vez que tanto o casamento como a união estável prevêem comunicação patrimonial dependendo do regime escolhido e a existência de duas uniões conjuntas geraria grande confusão patrimonial.

É necessário fazer um contrato de união estável?

Assim como no casamento, não é obrigatório fazer um contrato de união estável, mas esta é uma boa opção para estabelecer os direitos e deveres de ambas as partes e evitar possíveis conflitos futuros. O contrato pode ser feito por escrito ou verbalmente, desde que as condições sejam claras e compreendidas por ambas as partes. Vale ressaltar inclusive que caso as partes pretendam se casar com divisão total de bens, é necessário confeccionar um pacto antenupcial.

 

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