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STJ dá primeiro passo para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro coletivo

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STJ dá primeiro passo para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro coletivo

Na últimaa quinta-feira (23/2), a Justiça brasileira iniciou o processo para que o jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, evitando assim o plágio. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a convocação de Robinho para participar do processo de homologação da sentença italiana, já que ele foi condenado em última instância na Itália e não cabe mais recurso.

A ministra também intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, em consulta aos bancos de dados à sua disposição, informe o endereço em que Robinho possa ser citado. Esta fase é conhecida como citação, a primeira do processo de homologação. A presidente da Corte destacou que o pedido atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do STJ.

O requerimento da homologação está acompanhado de uma nota técnica do Ministério da Justiça, que expõe que a República Italiana formalizou anteriormente um pedido de extradição fundado no Tratado Bilateral de Extradição entre o Brasil e a Itália. No entanto, o pedido de extradição não prosseguiu devido ao impedimento previsto no artigo 5°, LI, da Constituição Federal Brasileira, que prevê que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Com a impossibilidade de extradição, houve o envio de uma documentação que pedia pela homologação da pena em território nacional. Segundo o Ministério da Justiça, a transferência de execução da pena encontraria fundamento no artigo 100 da Lei n° 13.445/17 (a Lei da Migração), bem como no artigo 6° do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

O pedido chegou ao STJ por meio do Ministério da Justiça. Em suas redes sociais, o ministro da Justiça, Flávio Dino, se manifestou:

“O Ministério da Justiça recebeu o pedido da Justiça italiana sobre o ex-jogador Robinho. A admissibilidade administrativa foi efetuada e houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada.”

Para a presidente do STJ, em um primeiro exame, os requisitos para transferência de execução da pena parecem ter sido atendidos, na medida em que “a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual Robinho foi condenado teria sido cometido; a decisão homologada indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve trânsito em julgado da condenação”.

Entretanto, por outro lado, a ministra diz que o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena no Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira (artigo 5°, LI).

Em suma, a decisão da presidente do STJ representa um importante passo para que Robinho cumpra sua pena em solo brasileiro. No entanto, o processo ainda deve passar por outras etapas e análises, o que torna o desfecho dessa história ainda incerto.

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