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Cardoso Advogados Associados > Posts tagged "contrato de trabalho"

Contrato com MEI pode não afastar o reconhecimento de vínculo trabalhista

https://www.youtube.com/watch?v=5TXvZIhQbsU& Muitas pessoas optam por contratar um microempreendedor individual (MEI) pois pode parecer uma alternativa interessante para empresas que desejam terceirizar serviços e economizar na folha de pagamento uma vez que via de regra um contrato com outra pessoa jurídica não prevê o reconhecimento de vínculo trabalhista. Diante disso, é comum observar muitas contratações de serviços com MEI e a utilização de contratos que preveem a ausência de reconhecimento de vínculo trabalhista. No entanto, é importante ter cautela, pois mesmo que se contrate um MEI e se estabeleça um contrato que prevê a ausência de vínculo trabalhista, muitas vezes essa situação pode...

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Execução de Contratos Segundo o Direito Brasileiro: Guia Completo

A execução de contratos é um tema de extrema importância no direito brasileiro, pois busca garantir o cumprimento das obrigações previstas no contrato e proteger os direitos das partes envolvidas. Afinal, o contrato é um acordo legalmente vinculante entre duas ou mais partes, que estabelecem direitos e deveres para cada uma delas. Quando uma das partes não cumpre com as suas obrigações, a outra parte pode sofrer prejuízos, e é nesse contexto que a execução de um contrato se torna necessária. Nesse sentido, é essencial que as partes envolvidas conheçam os procedimentos e requisitos para a execução de contratos, de forma...

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Trabalhar durante o Carnaval? Entenda o direito do trabalhador – Folga, Falta e Remuneração

O Carnaval está chegando e sem dúvida é um dos períodos mais aguardados por muitos brasileiros, a festa, diversão, os blocos e escolas de samba são ingredientes certos para muitos brasileiros aguardarem esta época tão alegre do ano. Agora muitos trabalhadores acabam se questionando se a empresa deve ou não liberar no dia de carnaval. Ah, é importante a gente deixar claro que o Carnaval mesmo é na terça feira, então não vamos considerar a segunda feira anterior e nem a sexta já que muitos começam as festas já antes do final de semana. O que é importante destacar, é que o...

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