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Contrato com MEI pode não afastar o reconhecimento de vínculo trabalhista

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Contrato com MEI pode não afastar o reconhecimento de vínculo trabalhista

Muitas pessoas optam por contratar um microempreendedor individual (MEI) pois pode parecer uma alternativa interessante para empresas que desejam terceirizar serviços e economizar na folha de pagamento uma vez que via de regra um contrato com outra pessoa jurídica não prevê o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Diante disso, é comum observar muitas contratações de serviços com MEI e a utilização de contratos que preveem a ausência de reconhecimento de vínculo trabalhista. No entanto, é importante ter cautela, pois mesmo que se contrate um MEI e se estabeleça um contrato que prevê a ausência de vínculo trabalhista, muitas vezes essa situação pode ser revertida quando a Justiça entende que a relação de trabalho caracteriza um vínculo empregatício, mesmo que o contratado possua um CNPJ.

Neste artigo, vamos discutir as principais questões relacionadas ao reconhecimento de vínculo trabalhista em contratos com MEI. Abordaremos os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício, os casos em que essa relação pode ser considerada, e as consequências jurídicas para as empresas envolvidas.

O que é um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que fatura até R$ 81.000,00 por ano e se formaliza como empresário individual. Essa categoria foi criada em 2008 para incentivar a formalização de pequenos negócios e facilitar o acesso desses profissionais a direitos trabalhistas e previdenciários.

Com o MEI, uma pessoa física passa a ter um CNPJ e a possibilidade de contratar até 01 funcionário, mas sua responsabilidade se dá de forma ilimitada ou seja, a pessoa física pode responder diretamente por responsabilidades do CNPJ.

É importante mencionar que o regime do MEI e a possibilidade de obtenção de um número de CNPJ permite a pessoa realizar todos os cadastros como empresa, tendo conta bancária de pessoa jurídica e todos os benefícios que qualquer outra possui.

A contratação do MEI para evitar o vínculo trabalhista

Como mencionamos anteriormente, contratar um microempreendedor individual é uma opção comum, uma vez que ao contratar outro CNPJ para prestar serviços, em tese, não há possibilidade de reconhecimento de vínculo trabalhista. Isso ocorre porque um CNPJ não pode se valer das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale mencionar que a CLT é clara neste sentido, estabelecendo em seu artigo 3º aqueles que são considerados empregados. Vejamos:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Em suma, o artigo menciona que o empregado será toda pessoa física, o que de plano descarta o vínculo trabalhista quando um contrato é formalizado com um CNPJ como no caso do MEI.

Com isso, muitas empresas acreditam que o contrato de prestação de serviços com o MEI por si só é suficiente para afastar o temerário reconhecimento de vínculo trabalhista, o que não é verdade.

É fundamental que um contrato reflita a realidade dos fatos. Diante disto, por mais que um instrumento contratual estabeleça algo, se a realidade acontecer de maneira distinta, o contrato se torna ineficaz.

Não adianta estabelecer regras contratuais que declarem a ausência de vínculo empregatício se, na prática, o MEI presta serviços como um funcionário de carteira assinada. Por isso, é fundamental compreender os requisitos para o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício

O reconhecimento do vínculo empregatício ocorre quando o trabalhador presta serviços para uma empresa de forma pessoal, onerosa, subordinada e não-eventual. Esses requisitos são definidos pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem estar presentes para que a relação de trabalho seja caracterizada como emprego.

Pessoalidade

Um dos requisitos para o reconhecimento do vínculo trabalhista é a pessoalidade, ou seja, o trabalho deve ser prestado pelo empregado de forma pessoal, sem a possibilidade de substituição por terceiro. Caso o empregado possa ser substituído sem autorização do empregador, esse requisito não será preenchido e não haverá vínculo empregatício.

Não eventualidade

Outro requisito para o reconhecimento do vínculo trabalhista é a não eventualidade, ou seja, o trabalho deve ser prestado de forma habitual e não esporádica. Se o trabalho for prestado de forma eventual, sem continuidade e frequência, esse requisito não será preenchido e não haverá vínculo empregatício.

Onerosidade

O terceiro requisito para o reconhecimento do vínculo trabalhista é a onerosidade, ou seja, o empregado deve receber contraprestação pelo trabalho prestado. Caso não haja remuneração, não será possível reconhecer o vínculo empregatício.

Subordinação

Por fim, o quarto requisito para o reconhecimento do vínculo trabalhista é a subordinação, ou seja, o empregado deve estar subordinado ao empregador, recebendo ordens e orientações sobre como executar o trabalho. Se o empregado não estiver subordinado ao empregador, não haverá vínculo empregatício.

É importante ressaltar que a ausência de um dos requisitos acima mencionados não afasta, necessariamente, o reconhecimento do vínculo empregatício. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas da relação de trabalho.

Casos em que o vínculo empregatício pode ser reconhecido mesmo contratando um MEI

O fato de o trabalhador ser MEI não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que sejam identificadas características de subordinação e pessoalidade na prestação de serviços. Alguns exemplos de situações em que o vínculo empregatício foi reconhecido em contratos com MEI são:

  • Quando o contratado trabalha exclusivamente para a empresa contratante, sem possibilidade de prestar serviços para outros clientes, o que acaba sendo bastante comum quando o contrato de prestação de serviços exige o cumprimento de horários específicos, ou seja o contratado acaba tendo de estar presente ou mesmo disponível para o contratante sem a possibilidade de prestar serviço para outras pessoas. O cumprimento de horário específico inclusive afeta os critérios de não eventualidade conforme visto no parágrafo acima já que a prestação de serviço se torna corriqueira;

 

  • Quando a empresa contratante controla a forma como o contratado presta seus serviços, estabelecendo horários, locais e metodologias de trabalho, isso pode caracterizar o vínculo empregatício. Para evitar o reconhecimento de vínculo trabalhista, é importante que o contratante não dite as regras de como o MEI irá prestar os serviços. Imagine o seguinte exemplo: você contrata alguém para instalar um ar condicionado e começa a dizer como ele deverá executar o serviço. Esse comportamento afeta diretamente o critério da subordinação, mencionado no capítulo anterior.

  • Quando o contratado não possui autonomia na gestão de seu negócio, dependendo economicamente da empresa contratante para sua subsistência;

 

  • Quando a empresa contratante fornece os equipamentos e materiais necessários para a prestação de serviços;

 

  • Quando a empresa contratante desconta INSS e outros impostos da remuneração do MEI.

Consequências para a empresa contratante

O reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI pode gerar diversas consequências para a empresa contratante. Além de ter que arcar com as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas, a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho e ter sua reputação prejudicada perante seus clientes e fornecedores.

Inclusive havendo o reconhecimento de vínculo trabalhista, a empresa deverá recolher todas as verbas que incidiram durante toda a prestação de serviço, o que pode acarretar em um saldo enorme dependendo do tempo em que o MEI vem prestando serviços para empresa.

Como evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI

Para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI, é importante que a empresa contratante se atente às características de autonomia e independência do contratado. É preciso deixar claro que o MEI é responsável por sua própria gestão e que a empresa contratante não exerce controle sobre sua atividade empresarial.

Além disso, é recomendado que o contrato de prestação de serviços com o MEI seja detalhado e contenha cláusulas que afastem a subordinação. É importante que o MEI possa prestar serviços a outros clientes, tenha liberdade para estabelecer horários e metodologias de trabalho e possa enviar um prestador de serviço diferente além de fornecer seus próprios equipamentos e materiais.

Conclusão

O contrato com MEI pode não afastar o reconhecimento de vínculo trabalhista, e as empresas contratantes devem estar atentas aos requisitos para a caracterização desse vínculo. O reconhecimento pode gerar consequências jurídicas e financeiras significativas, e é fundamental que a relação de trabalho com o MEI seja bem delineada e pautada pela autonomia e independência do contratado.

Perguntas frequentes

  1. Contratar um MEI sempre configura vínculo empregatício? Não necessariamente. O reconhecimento do vínculo empregatício depende das características da relação de trabalho entre a empresa contratante e o MEI.
  2. Como a empresa pode evitar o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI? A empresa deve atentar às características de autonomia e independência do contratado e detalhar o contrato de prestação de serviços, afastando a subordinação.
  3. O MEI tem direito a verbas trabalhistas e previdenciárias? Em casos de reconhecimento do vínculo empregatício, sim.
  4. O reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com MEI pode gerar multas para a empresa contratante? Sim, além de outras consequências jurídicas e financeiras.
  5. O MEI pode prestar serviços a outras empresas além da contratante? Sim, desde que isso haja previsão no contrato de prestação de serviços e que a autonomia do contratado seja respeitada.

assinatura philipe cardoso

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