INSS não pode ser responsabilizado por suicídio de segurado, afirma TRF4
O homem sofreu, em 2011, um acidente vascular cerebral (AVC) que o deixou com sequelas e impossibilitado de exercer a sua profissão de radialista. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser responsabilizado pelo suicídio de um morador de Alvorada (RS) após ter benéfico de auxílio-doença negado. Com esse entendimento, a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que negou indenização por danos morais à família do segurado falecido. O homem sofreu, em 2011, um acidente vascular cerebral (AVC) que o deixou com sequelas e impossibilitado de exercer a sua profissão de radialista. No mês...
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