Quando a união estável chega ao fim, os bens são compartilhados?
A partilha de bens por consequência da dissolução de união estável é relativa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que, diante do fim do vínculo do casal, os direitos de concessão de uso em imóvel público, recebido gratuitamente por meio de programa habitacional de baixa renda, podem ser compartilhados. Já em relação à previdência privada fechada, não é partilhável, conforme previsto no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002. O entendimento é da Terceira Turma do STJ. A respeito da meação no uso do imóvel, o jurista Euclides de Oliveira, membro do Instituto Brasileiro...
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