Aprenda como cancelar sua reserva de hospedagem de forma segura e sem penalidades
Meus queridos leitores,
Meu nome é Philipe Cardoso e sou advogado. Neste momento, estou desfrutando de minhas férias, pois estamos no período de recesso forense, que é aquele período entre o final do ano e o começo do próximo, em que os fóruns ficam fechados e os prazos ficam suspensos. Eu decidi vir para um lugar muito tranquilo e pacífico, na cidade de Conservatória, distrito de Valença, no estado do Rio de Janeiro, e estou aqui desfrutando de uma vista maravilhosa.
Mesmo assim, decidi produzir este conteúdo para vocês, pois estou aqui no quarto de hotel e decidi responder uma dúvida que eu recebo ao longo do ano de meus clientes: é possível remarcar ou até mesmo cancelar a hospedagem que eu fiz em um hotel, pousada ou qualquer outro lugar sem ter que pagar multa?
Para começar a falar sobre este tema, vamos encontrar respaldo para esta pergunta no Código de Defesa do Consumidor. O serviço de hotelaria de hospedagem é um prestador de serviço e, como clientes, nos enquadramos como consumidores, ou seja, esta relação é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. O nosso código estabelece o direito de arrependimento, o qual diz que sempre que a prestação de serviço ou a compra de um produto for feita fora do estabelecimento comercial, você tem o prazo de até sete dias do recebimento do produto ou serviço para realizar o cancelamento sem qualquer pagamento de multa. O exercício do direito de arrependimento não precisa ser justificado e o código é claro ao dizer que você não pode pagar nenhuma multa em relação a isso.
É importante mencionar que o direito de arrependimento só pode ser exercido se o serviço tiver sido contratado fora do estabelecimento comercial da empresa. Como a maioria das pessoas contrata através de aplicativos, serviços terceirizados ou até mesmo por telefone, a maioria dos casos de contratação é feita fora do estabelecimento comercial, permitindo ao cliente cancelar o serviço e exercer o direito de arrependimento.
É importante lembrar também que, após a hospedagem, não será possível cancelar a hospedagem e exercer o direito de arrependimento. Isso porque, ao se hospedar, o cliente já teria recebido a prestação de serviço e, portanto, não seria mais possível cancelar mesmo pensando em fazer dentro de 7 dias do recebimento do serviço.
É importante também mencionar que, caso o cliente queira alterar as datas da reserva, ele pode exercer o seu direito de arrependimento, desde que esteja dentro do prazo de sete dias. Por exemplo, se o cliente reservou para 20 dias e deseja reduzir para 10 dias, ele pode fazer isso sem problemas, desde que esteja dentro do prazo de sete dias. Caso haja algum problema com o prestador de serviço, é possível fazer valer o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo, é importante estar ciente do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando se trata de reservas de hospedagem. É importante lembrar que esse direito só pode ser exercido em até sete dias após a contratação do serviço e não pode ser exercido se o serviço foi adquirido em estabelecimentos comerciais como no caso de uma agência física de viagens ou no próprio hotel.