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Cardoso Advogados Associados > Posts tagged "contrato" (Page 2)

Não fiz contrato. E agora?

Caro leitor (a), perdi a conta de quantas vezes um cliente me procurou pedindo para solucionar um desentendimento sobre algum serviço contratado ou produto adquirido sem que houvesse assinado qualquer contrato. Seja pelo prestador de serviços, ou mesmo pelo contratante, a falta de um contrato físico abre margem para grandes desentendimentos entre as partes, aumentando inclusive a chance daquela relação jurídica ser judicializada a fim de que o estado julgue o desentendimento apresentado com base nos princípios contratuais, da própria lei e interpretando o que provavelmente as partes pretendiam com aquele acordo. Sublinhamos o termo “interpretando” utilizado acima pois muitas vezes é...

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A falta de pagamento não opera, por si só, a rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde

Em recurso julgado em 05/03/2017, conforme relatado: "A autora possuía plano de saúde administrado e prestado pelas rés. Relata não ter recebido o boleto referente ao mês de janeiro de 2015, expedido somente em março/2015, e pago na data do vencimento. No mês de fevereiro a mensalidade foi recebida e paga normalmente. Espantou-se com o não recebimento do boleto referente ao mês de março, ocasião em que soube do cancelamento do plano. Ambas as rés tentam eximir-se da responsabilidade pelo cancelamento, atribuindo-se reciprocamente a culpa pela exclusão."[...

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Contrato de promessa de compra e venda. O que não pode faltar?

É pacificado pelos nossos Tribunais que entre construtora/incorporadora e o comprador destinatário final existe uma inegável relação de consumo. Desta forma, uma vez amparados pela Lei 8.078/1990, todas as cláusulas contratuais serão analisadas e entendidas em benefício do consumidor. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Por esta razão, necessária se faz a observação de algumas exigências, a fim de evitar perdas futuras. Recente decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora à devolução integral das quantias pagas a título de comissão de corretagem e assessoria imobiliária, além de condenar a empresa em 20%...

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