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Cardoso Advogados Associados > Posts tagged "LGPD" (Page 4)

Os impactos da lei geral de proteção de dados para os infoprodutores

A era digital tem crescido rapidamente e, com ela, a quantidade de informações pessoais disponíveis na internet. Com isso, a proteção de dados se tornou um assunto cada vez mais importante. A lei geral de proteção de dados (LGPD), aprovada no Brasil, é uma importante iniciativa para garantir a privacidade e segurança das informações pessoais dos usuários. O que é a LGPD? A LGPD é uma lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres dos titulares de dados, além de regulamentar as empresas e instituições que coletam, armazenam e processam informações pessoais podendo ainda prever...

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Por que sua empresa precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) agora

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma norma fundamental para garantir a privacidade e os direitos dos indivíduos no Brasil. A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020 e as empresas têm até agosto de 2021 para se adequarem às suas exigências. No entanto, a pandemia de COVID-19 pode ter causado atrasos na implementação e as empresas precisam agir rapidamente para se adequarem à lei. A LGPD é uma norma ampla e abrange todas as atividades de tratamento de dados pessoais, incluindo coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e destruição. Isso significa que a lei se aplica a uma...

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Direitos do Titular de dados na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme o artigo 1º da Lei. Dessa forma, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (artigo 17 da Lei). Ou seja, o titular é a pessoa natural a...

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A Responsabilidade na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, nos artigos 42 e 43, tratou acerca da responsabilidade em casos de danos, in verbis: Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados: I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de...

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