Entendendo o instituto da ausência
O instituto da ausência tem previsão no Capítulo III do Código Civil, regulada nos seus artigos 22 a 39, que serão analisados a seguir. De início, cumpre conceituar esse instituto. Segundo os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho a ausência é, antes de tudo, um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia. Flávio Tartuce explana que a ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real), bem como analisa que a ausência era tratada pelo CC/1916 como causa de incapacidade absoluta...
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