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Direito de Família

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Artigos Jurídicos  > Direito de Família (Page 11)

Poder familiar: conceito e exercício

Previsto no Capítulo V, o poder familiar encontra-se regulamentado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil. Os artigos 1.630 a 1.633 tratam sobre as disposições gerais do poder familiar e o artigo 1.634 trata do exercício desse poder, que serão comentados a seguir. O que é poder familiar? Para Carlos Roberto Gonçalves, “poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores”. Segundo Silvio Rodrigues, “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a...

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Entendendo o instituto da ausência

O instituto da ausência tem previsão no Capítulo III do Código Civil, regulada nos seus artigos 22 a 39, que serão analisados a seguir. De início, cumpre conceituar esse instituto. Segundo os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho a ausência é, antes de tudo, um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia. Flávio Tartuce explana que a ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real), bem como analisa que a ausência era tratada pelo CC/1916 como causa de incapacidade absoluta...

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Causas suspensivas do casamento

De início, Carlos Roberto Gonçalves explica que causas suspensivas são determinadas circunstâncias ou situações capazes de suspender a realização do casamento, se arguidas tempestivamente pelas pessoas legitimadas a fazê-lo, mas que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade. Explica, ainda, que o casamento é apenas considerado irregular, tornando, porém, obrigatório o regime da separação de bens (CC, art 1.641, I), como sanção imposta ao infrator. O artigo 1.523 do Código Civil dispõe as causas suspensivas do matrimônio, que serão analisadas a seguir: Não devem casar: a) o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer...

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Os impedimentos para o casamento

O artigo 1.521 do Código Civil dispõe as hipóteses de impedimentos matrimoniais, os quais serão analisados um por um: Não podem casar: a) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; b) os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive: Essas duas hipóteses acima relacionam-se com a consaguiniedade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves: A proibição do casamento de ascendentes e descendentes abrange todos os parentes em linha reta in infinitum, ou seja, sem limitação de graus. As relações sexuais entre os parentes por consanguinidade caracterizam o incesto, que sempre foi combatido, mesmo entre os povos de pouca cultura....

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