Inadimplente pode perder a carteira nacional de habilitação segundo STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que inadimplentes ou seja, aqueles que possuirem dívidas em atraso podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa como medida coercitiva pela falta do pagamento.
No último dia 10, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite ao juiz determinar “medidas coercitivas” para indivíduos inadimplentes como no caso da apreensão da CNH, caso julgue necessário. Lembrando que a decisão pode ser utilizada como um precedente ou seja, uma decisão anterior em casos similares entretanto o juiz não está vinculado ou seja obrigado a decidir da mesma forma. Segundo o relator, o ministro Luiz Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso. Com isso, é certo que recursos podem ser interpostos entretanto, caso a discussão chegue no STF existe uma grande tendência que a corte volte a interpretar desta forma e permita a apreensão do documento.
Com isso, a efetivação da apreensão e restrição se dará mediante o cumprimento de uma ordem judicial. A maioria do plenário do STF concordou com o voto do relator, Ministro Luiz Fux, quando o assunto foi julgado. O relator concluiu que a medida é legítima, “desde que não viole direitos fundamentais e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade” deixando com isso grande margem para interpretação.
O que é a CNH?
A Carteira Nacional de Habilitação é um documento obrigatório para quem deseja dirigir um veículo no Brasil. A CNH é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado e tem validade em todo o território nacional. A carteira é composta por diversas categorias, que definem quais tipos de veículos o condutor está autorizado a dirigir.
O que significa ser inadimplente com multas de trânsito?
Ser inadimplente com multas de trânsito significa que o condutor recebeu uma ou mais multas por infrações cometidas no trânsito e não pagou as multas dentro do prazo determinado pelo Detran. A inadimplência pode gerar juros, correção monetária e outras penalidades, além da possibilidade de ter a CNH suspensa.
O que diz a decisão do STF?
Com o intuito de questionar o artigo referente à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Código de Processo Civil, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941).
Com isso, a decisão do STF diz que é constitucional a suspensão da CNH de motoristas inadimplentes entretanto, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator, destacou o relator da ação, ministro Luiz Fux.
Segundo o artigo 139 do Código de processo civil, o juiz deverá determinar TODAS as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
A discussão consistia em verificar se o texto de lei estava de acordo com o que determina a constituição federal.
Com esta decisão, a suprema corte afirma que não existe qualquer violação a nossa carta magna sendo possível a medida coercitiva.