Entenda de uma vez por todas a união estável
A união estável surgiu com a Constituição Federal que dispôs, no seu artigo 226, § 3º, que, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, recebendo, portanto, o aval constitucional de que a “união estável adquiria o status de entidade familiar, posta ao lado do casamento e da família monoparental, causando verdadeira reviravolta jurídica e social, quando o matrimônio sempre fora o único modo legítimo de constituir família”. Alterava a Constituição Federal de 1988 os paradigmas socioculturais brasileiros, ao retirar o...
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