Como exercer a guarda compartilhada quando um dos pais não está presente na vida da criança?
Introdução
Neste artigo, vamos discutir sobre como exercer a guarda compartilhada quando um dos pais não está presente na vida da criança. Muitos pais e mães enfrentam esse desafio e se perguntam como exercer a guarda compartilhada se o outro genitor não faz questão de estar presente no dia a dia da criança. Além disso, muitas vezes eles se questionam por que o juiz definiu a guarda compartilhada nesses casos já que quando o outro não possui interesse aguardar a opinião dele sobre qualquer questão inerente a guarda pode ser muito difícil.
Guarda Compartilhada não é Tempo de Convívio
Muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com o tempo de convívio, que é quando a criança passa determinado período com um dos pais e depois com o outro. Na verdade, na grande maioria dos casos, a criança terá uma residência fixa, geralmente com a mãe, e o pai terá um tempo de convívio estabelecido, podendo ser até de 15 em 15 dias.
O que é guarda compartilhada
Antes de prosseguirmos, é importante compreender o que é a guarda compartilhada. De acordo com o artigo 1.583 do Código Civil, tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada nada mais são do que a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sobre o mesmo teto.
Isso significa que a guarda compartilhada permite que tanto o pai quanto a mãe tomem decisões em conjunto sobre o que é melhor para a criança, como escolher o colégio em que a criança vai estudar ou qual atividade extracurricular ela deve fazer. A guarda compartilhada não se relaciona diretamente com o tempo de convívio entre os pais e a criança.
Quando a guarda compartilhada é obrigatória
De acordo com a lei, quando não há acordo entre a mãe e o pai no que diz respeito à guarda e ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada deve ser aplicada. A lei não fala que poderá ser aplicada, mas sim que será aplicada a guarda compartilhada.
Dessa forma, o juiz é obrigado a deferir a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mas não chegam a um acordo. Isso significa que o juiz não pode simplesmente indeferir a guarda compartilhada, mesmo que um dos pais não esteja presente na vida da criança.
O que significa estar apto a exercer o poder familiar
Estar apto a exercer o poder familiar significa ser um pai ou mãe que deseja estar presente e fazer o seu papel na vida da criança, participando dos atos importantes, como médico, escola e religião, além de contribuir para a criação do filho.
No entanto, a inaptidão para o exercício do poder familiar pode ocorrer em casos de histórico de agressão ou problemas psicológicos que impeçam o pai ou a mãe de exercer a guarda compartilhada.
Como exercer a guarda compartilhada quando um dos pais não está presente
Se você é um dos genitores e está preocupado com como exercer a guarda compartilhada quando o outro genitor não está presente na vida da criança, saiba que ainda é possível exercer a guarda compartilhada.
Nesses casos, o pai ou a mãe que está presente na vida da criança deve informar o outro genitor sobre as decisões importantes que serão tomadas em conjunto, como escolher a escola ou atividade extracurricular, mesmo que ele não faça questão de participar dessas escolhas.
Além disso, o genitor presente deve estar aberto a permitir que o outro genitor participe da vida da criança sempre que possível, mesmo que não seja um dever legal. Isso pode ser feito, por exemplo, permitindo que o outro genitor visite a criança nos dias em que ela está sob sua guarda ou informando-o sobre eventos importantes na vida da criança, como apresentações escolares ou jogos de futebol.
É importante lembrar que a guarda compartilhada é uma responsabilidade conjunta dos pais e deve ser exercida de forma cooperativa, mesmo que um dos genitores não esteja presente na vida da criança. A comunicação e o respeito mútuo são fundamentais para que a guarda compartilhada funcione bem.
Conclusão
Em resumo, exercer a guarda compartilhada quando um dos pais não está presente na vida da criança pode ser um desafio, mas é possível. O importante é que o genitor presente esteja aberto a permitir a participação do outro genitor na vida da criança sempre que possível e que ambos os pais tomem decisões importantes em conjunto.
Além disso, é importante lembrar que a guarda compartilhada é obrigatória quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar e não chegam a um acordo. O juiz não pode simplesmente indeferir a guarda compartilhada, mesmo que um dos pais não esteja presente na vida da criança.
Por fim, a cooperação, a comunicação e o respeito mútuo são fundamentais para que a guarda compartilhada funcione bem e seja benéfica para a criança.