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Desafios da Guarda compartilhada: construindo um ambiente saudável para o desenvolvimento da criança

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Desafios da Guarda compartilhada: construindo um ambiente saudável para o desenvolvimento da criança

 

A guarda compartilhada é um dos maiores desafios enfrentados pelos pais e filhos após a separação ou divórcio. É importante destacar que atualmente nossa legislação prevê que esta é considerada como o regime padrão a ser adotado na maioria dos casos, pois busca garantir a participação equilibrada de ambos os pais na vida dos filhos.

A adoção da guarda compartilhada visa promover a continuidade dos laços parentais e assegurar o envolvimento ativo de ambos os genitores nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças. Ao estabelecer a guarda nesta modalidade como regime preferencial, o objetivo é proporcionar às crianças a oportunidade de manter relacionamentos saudáveis e significativos com ambos os pais, mesmo após a separação.

No entanto, é importante reconhecer que a guarda compartilhada não é adequada em todas as circunstâncias. Em certos casos, a dinâmica familiar ou a capacidade de cooperação dos pais pode inviabilizar o compartilhamento equitativo da guarda. Nessas situações, o juiz pode determinar a guarda unilateral, concedendo a custódia exclusiva a um dos pais.

A decisão de conceder a guarda unilateral geralmente é baseada em uma avaliação cuidadosa do melhor interesse da criança. Se for constatado que a guarda compartilhada está sendo prejudicial à criança, seja devido a conflitos constantes entre os pais, incapacidade de cooperar ou outros fatores que afetem negativamente o bem-estar da criança, o juiz pode optar pela guarda unilateral.

Nesses casos, o genitor que demonstrar melhores condições e aptidão para cuidar da criança será designado como o responsável pela guarda exclusiva. Essa decisão visa garantir a estabilidade, segurança e bem-estar da criança, levando em consideração fatores como o vínculo afetivo, a capacidade de prover cuidados adequados, a saúde física e emocional, além da capacidade de oferecer um ambiente estável para o desenvolvimento da criança.

Em suma, embora a guarda compartilhada seja o regime preferencial e busque promover a participação equilibrada dos pais na vida dos filhos, é essencial reconhecer que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. O bem-estar da criança deve ser o principal foco, e, quando necessário, o juiz pode determinar a guarda unilateral, garantindo assim a proteção e o desenvolvimento saudável da criança após a separação dos pais.

O que é Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada está prevista no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 1.583. Esse artigo estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda dos filhos será compartilhada de forma igualitária, sempre que isso for possível e atender ao melhor interesse da criança.

O artigo 1.583 do Código Civil dispõe o seguinte:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.”

Portanto, de acordo com o Código Civil, o Código Civil estabelece a compreensão da guarda compartilhada como a responsabilidade conjunta dos pais no exercício dos direitos e deveres relacionados ao poder familiar dos filhos comuns, mesmo que não vivam juntos. O artigo estabelece que a atribuição da guarda unilateral será feita ao genitor que demonstrar melhores condições e aptidão para exercê-la, considerando fatores como afeto, saúde, segurança e educação dos filhos.

Dessa forma, as bases legais para a guarda compartilhada são estabelecidas pelo Código Civil, garantindo a priorização dos interesses e do bem-estar da criança nesse tipo de arranjo parental após a separação ou divórcio dos pais.

Quais são os problemas da Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada apresenta uma série de problemas que podem afetar tanto os pais quanto as crianças envolvidas. Um dos principais desafios surge quando há desacordo entre os genitores em relação a quem deverá exercer a guarda principal. Essa discordância pode gerar conflitos e disputas legais, prolongando o processo de tomada de decisão e causando tensão entre as partes envolvidas.

Além disso, a criança pode experimentar confusão e instabilidade emocional diante da situação. Com a guarda compartilhada, a criança é obrigada a dividir seu tempo entre duas residências, o que pode gerar dificuldades na adaptação e na criação de uma rotina consistente. A falta de uma residência fixa pode deixar a criança insegura sobre onde ela realmente pertence, afetando seu senso de identidade e estabilidade.

Outro problema que pode surgir na guarda compartilhada é a dificuldade de comunicação e cooperação entre os pais. Para que esse tipo de arranjo funcione bem, é necessário que os pais estejam dispostos a colaborar, comunicar-se de forma efetiva e tomar decisões conjuntas em relação ao bem-estar da criança. No entanto, nem sempre isso acontece, o que pode levar a conflitos constantes, discussões acaloradas e dificuldades na resolução de questões relacionadas à educação, saúde e outros aspectos importantes da vida da criança.

Adicionalmente, a logística envolvida na guarda compartilhada também pode ser um desafio. A necessidade de transporte frequente da criança entre as duas residências pode ser estressante e demandar um planejamento cuidadoso, especialmente quando os pais moram longe um do outro. Isso pode impactar a rotina da criança, afetar sua participação em atividades extracurriculares e aumentar a sensação de deslocamento.

Quais são as Desvantagens da Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada pode apresentar vários desafios e desvantagens, tanto para os pais quanto para a criança. Aqui estão alguns dos mais comuns:

  1. Falta de estabilidade: Uma das principais desvantagens da guarda compartilhada é a potencial falta de estabilidade para a criança. Ela pode ter que se adaptar constantemente a duas casas, duas rotinas e possivelmente a dois conjuntos de regras. Esse cenário pode ser confuso e angustiante para algumas crianças.
  2. Dificuldade de coordenação: A guarda compartilhada requer que os pais colaborem estreitamente para tomar decisões e coordenar horários. Se os pais não se comunicam bem ou têm desentendimentos frequentes, essa coordenação pode ser um grande desafio. Isso pode levar a conflitos que podem afetar negativamente a criança.
  3. Desigualdade no padrão de vida: Em algumas situações, pode haver uma diferença significativa no padrão de vida entre as duas casas. Isso pode ser difícil para a criança, que pode se sentir dividida entre dois mundos diferentes.
  4. Ajustes de estilo de vida: A criança pode ter que se adaptar a diferentes estilos de vida, dependendo do pai com quem está vivendo no momento. Isso pode incluir diferenças na disciplina, nas expectativas acadêmicas, nos horários de dormir, nas atividades de lazer, etc.
  5. Impacto emocional: A guarda compartilhada pode ser emocionalmente desafiadora para a criança. Ela pode sentir-se dividida entre os dois pais, o que pode levar a sentimentos de culpa, confusão ou estresse.
  6. Logística complicada: Dependendo da distância entre as casas dos pais, pode haver complicações logísticas, como viagens longas e cansativas para a criança, especialmente se a criança tiver que se deslocar durante a semana para a escola.

Embora a guarda compartilhada tenha o potencial de trazer muitos benefícios, é essencial considerar cuidadosamente esses possíveis desafios ao tomar decisões sobre arranjos de guarda.

O que faz perder a Guarda Compartilhada?

A perda da guarda compartilhada pode acontecer em várias situações. O objetivo central é sempre garantir o melhor interesse da criança. Portanto, qualquer comportamento que possa prejudicar o bem-estar físico, psicológico ou moral da criança pode levar à perda da guarda compartilhada.

  1. Negligência dos deveres parentais: Se um dos pais não estiver cumprindo suas responsabilidades, como participar ativamente das decisões importantes sobre a vida da criança ou contribuir para o sustento da criança, isso pode ser considerado um motivo para a perda da guarda compartilhada.
  2. Comportamento abusivo ou violento: Qualquer forma de abuso ou violência contra a criança é uma razão muito séria para a perda da guarda compartilhada. Isso inclui abuso físico, emocional ou sexual. O mesmo se aplica a comportamentos violentos ou abusivos contra o outro genitor.
  3. Uso de drogas ou álcool: Se um dos pais tiver um problema de abuso de substâncias que possa afetar a capacidade de cuidar da criança ou colocar a criança em risco, isso pode levar à perda da guarda compartilhada.
  4. Desrespeito à ordem de guarda: Se um dos pais desrespeitar as condições estabelecidas pelo tribunal para a guarda compartilhada, como horários de visitação, isso também pode ser um motivo para a perda da guarda.
  5. Alienação parental: Se um dos pais tentar prejudicar ou estragar o relacionamento da criança com o outro genitor, isso também pode levar à perda da guarda compartilhada.

Em qualquer uma dessas situações, o outro genitor, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do ocorrido, pode apresentar uma ação judicial pedindo a revisão da guarda. O juiz, então, analisará todas as provas apresentadas e decidirá pelo melhor interesse da criança.

Se for constatado que a guarda compartilhada prejudica a criança, o juiz pode decidir pela guarda unilateral, concedendo a custódia exclusiva a um dos pais.

O que os psicólogos falam sobre Guarda Compartilhada?

Psicólogos e profissionais da área da saúde mental reconhecem que a guarda compartilhada tem potencial para ser extremamente benéfica para a criança. Isso se dá porque, em uma configuração ideal de guarda compartilhada, a criança consegue manter um relacionamento forte e contínuo com ambos os pais, o que é muito importante para o seu desenvolvimento emocional e psicológico.

No entanto, a efetividade da guarda compartilhada é altamente dependente da capacidade dos pais de cooperarem um com o outro e de colocarem os interesses da criança acima dos próprios. Se houver conflito constante, comunicação ineficaz ou desrespeito entre os pais, a situação pode tornar-se estressante e prejudicial para a criança.

Psicólogos apontam que a guarda compartilhada pode gerar confusão e ansiedade na criança, principalmente nos estágios iniciais da implementação, quando a criança está se adaptando à nova rotina. Nesse contexto, a criança pode precisar de apoio psicológico para processar suas emoções e compreender a nova dinâmica familiar.

É crucial que os pais conversem aberta e honestamente com a criança sobre a situação, explicando o que a guarda compartilhada significa e assegurando-lhe que ambos os pais a amam e estarão sempre presentes em sua vida. Psicólogos também podem trabalhar com a criança para ajudá-la a expressar seus sentimentos e preocupações, e fornecer estratégias para lidar com qualquer estresse ou ansiedade que possa surgir.

Além disso, os psicólogos também aconselham que os pais procurem suporte psicológico se necessário. Isso pode ajudá-los a lidar com suas próprias emoções em relação à separação e a desenvolver habilidades eficazes de co-parentalidade.

Desafios da Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada, embora seja uma excelente solução para manter a criança em contato igualitário com ambos os pais após a separação, pode trazer alguns desafios, tanto para os pais como para a criança.

Um dos principais desafios é a necessidade de uma comunicação eficiente e respeitosa entre os pais. Para que a guarda compartilhada funcione, os pais devem ser capazes de discutir e tomar decisões em conjunto sobre questões relativas à vida da criança. Isso pode ser especialmente difícil se o relacionamento entre os pais for conflituoso. É essencial que, apesar de seus próprios conflitos, eles consigam colocar os interesses da criança em primeiro lugar.

Outro desafio é a logística. A guarda compartilhada muitas vezes significa que a criança estará passando partes iguais de tempo com cada um dos pais. Isso pode envolver viagens frequentes entre duas casas, que podem estar distantes uma da outra. Além disso, pode ser complicado para a criança manter uma rotina consistente, especialmente quando se trata de horários de escola e atividades extracurriculares.

A criança pode ter dificuldades emocionais e psicológicas ao lidar com a guarda compartilhada. Ela pode se sentir insegura, confusa e dividida entre as duas casas. É crucial que os pais conversem com a criança sobre a nova dinâmica familiar de uma maneira que ela possa entender e se sintam seguros. Em alguns casos, pode ser benéfico envolver um profissional, como um psicólogo, para ajudar a criança a processar a situação.

A introdução de novos parceiros na vida dos pais também pode ser um desafio. A criança pode ter dificuldade em se adaptar à presença de novos membros da família.

Apesar dos desafios, a guarda compartilhada pode ser uma solução eficaz e benéfica para muitas famílias. Ela permite que a criança mantenha um relacionamento próximo e constante com ambos os pais, o que é fundamental para o seu bem-estar emocional e desenvolvimento.

No entanto, é sempre importante lembrar que cada situação é única e deve ser tratada de acordo com suas particularidades, tendo sempre em vista o melhor interesse da criança.

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia

É importante entender que a guarda compartilhada e a pensão alimentícia são dois conceitos diferentes dentro do Direito de Família. A guarda compartilhada refere-se ao direito dos pais de compartilhar igualmente as responsabilidades e decisões relativas à vida da criança. Isso inclui, por exemplo, questões de saúde, educação e bem-estar geral da criança.

Já a pensão alimentícia é uma obrigação estabelecida pela lei, onde um dos pais, ou ambos, devem fornecer recursos financeiros para manter o sustento, educação e lazer da criança. Se estabelece o valor de acordo com as possibilidades do pagante e as necessidades do beneficiário, sem causar desequilíbrio econômico para qualquer uma das partes.

A guarda compartilhada não isenta ou exclui a obrigação de pagar pensão alimentícia. O objetivo da pensão alimentícia é garantir o bem-estar e a qualidade de vida da criança, independentemente de quem tem a custódia. Mesmo que ambos os pais compartilhem a guarda, a pensão pode ser necessária se houver uma disparidade significativa entre os recursos financeiros de cada um.

Por exemplo, se o pai tiver um salário significativamente maior do que a mãe, o tribunal pode obrigá-lo a pagar pensão alimentícia, mesmo com a guarda compartilhada, com o objetivo de garantir que a criança tenha um padrão de vida similar em ambas as casas. Essa medida busca evitar que a criança viva em condições muito diferentes com cada um dos pais.

Conclusão

A guarda compartilhada é um regime de guarda que busca manter o envolvimento equilibrado de ambos os pais na vida dos filhos após a separação ou divórcio. Embora seja uma solução benéfica para muitas famílias, também apresenta uma série de desafios.

Um dos principais problemas da guarda compartilhada é o desacordo entre os pais, o que pode levar a disputas legais prolongadas e conflitos constantes. A criança também pode enfrentar dificuldades emocionais e confusão ao ter que adaptar-se a duas residências e lidar com a falta de uma residência fixa. A comunicação e cooperação entre os pais podem complicar-se, o que afeta a capacidade deles de tomar decisões conjuntas sobre a vida da criança.

Além disso, a logística da guarda compartilhada, como o transporte frequente da criança entre as casas dos pais, pode ser estressante e demandar um planejamento cuidadoso. A guarda compartilhada também pode trazer desvantagens, como a falta de estabilidade para a criança, desigualdade no padrão de vida entre as residências dos pais e ajustes de estilo de vida constantes.

É importante destacar que os pais podem perder a guarda compartilhada em situações em que não cumprem suas responsabilidades parentais, apresentam comportamentos abusivos, fazem uso de substâncias prejudiciais ou desrespeitam a ordem de guarda estabelecida. Nessas circunstâncias, o juiz pode decidir pela guarda unilateral, concedendo a custódia exclusiva a um dos pais.

Os psicólogos reconhecem a importância da guarda compartilhada, mas destacam a necessidade de uma comunicação saudável e apoio emocional para a criança durante o processo de adaptação. É fundamental que os pais conversem com a criança sobre a nova dinâmica familiar, explicando o que a guarda compartilhada significa e assegurando-lhe que ambos os pais a amam e estarão presentes em sua vida.

Embora a guarda compartilhada apresente desafios, ela pode ser uma solução eficaz para manter um relacionamento próximo e constante entre a criança e ambos os pais. No entanto, cada situação é única, e é necessário considerar as particularidades de cada caso, sempre colocando o melhor interesse da criança como prioridade.

Por fim, é importante lembrar que a guarda compartilhada e a pensão alimentícia são conceitos distintos no Direito de Família. A guarda compartilhada não isenta a obrigação de pagar pensão alimentícia, que visa garantir o bem-estar financeiro da criança. A pensão alimentícia pode ser necessária, mesmo com a guarda compartilhada, se houver disparidade significativa nos recursos financeiros dos pais.

Portanto, ao enfrentar os desafios da guarda compartilhada, é essencial buscar orientação legal e apoio psicológico, quando necessário, para garantir o bem-estar de todas as partes envolvidas, especialmente a criança.

assinatura philipe cardoso

 

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