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O que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado

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O que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado

Se você está planejando viajar de avião, é importante estar ciente de seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo. No Brasil, a legislação garante aos consumidores o direito a assistência material e informação adequada nesses casos. Esses direitos são aplicáveis a todos os passageiros de voos nacionais ou internacionais com companhias aéreas com atuação no Brasil. É importante que os passageiros conheçam seus direitos para não serem prejudicados caso tenham seu voo cancelado ou atrasado.

Além disso, saber o que fazer nessas situações ajuda a minimizar os transtornos e garantir o cumprimento dos seus direitos.

Neste artigo, vamos abordar em detalhes quais são os direitos dos consumidores em casos de atraso ou cancelamento de voo, como protegê-los e o que fazer nessas situações. Dessa forma, você estará preparado para lidar com qualquer eventualidade e garantir seus direitos como consumidor.

Direitos do Consumidor em Caso de voo atrasado ou cancelado

De acordo com a legislação brasileira, os passageiros têm direito a assistência material e informação adequada em casos de atraso, cancelamento de voo ou interrupção de serviço. O consumidor garante este direito através do Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A assistência material compreende uma série de medidas que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em caso de atraso ou cancelamento de voo. Essas medidas incluem comunicação (internet, telefone etc.), alimentação adequada ao tempo de espera, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto, se necessário.

Além disso, as companhias aéreas devem fornecer informações adequadas aos passageiros sobre a situação do voo, incluindo atrasos, cancelamentos ou mudanças de horário. Essas informações devem ser claras e objetivas, a fim de permitir que os passageiros possam tomar as medidas necessárias para minimizar os transtornos causados.

Não há um tempo máximo previsto em lei para o atraso de voos. No entanto, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que o passageiro não deve ficar desamparado pela companhia aérea durante a espera no aeroporto. Isso significa que, independentemente do tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer assistência material aos passageiros, como comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto, se necessário.

O que a companhia aérea deve fornecer por cada período de atraso?

De acordo com o artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, a assistência material é um direito dos passageiros e deve ser oferecida gratuitamente pelo transportador em caso de atrasos, cancelamentos ou interrupções de serviço. Essa assistência deve atender às necessidades dos passageiros e ser oferecida de acordo com o tempo de espera, mesmo que os passageiros estejam a bordo da aeronave com as portas abertas.

Nos casos em que o tempo de espera for superior a 1 hora, o transportador deve oferecer facilidades de comunicação aos passageiros.

Se o tempo de espera for superior a 2 horas, o transportador deve fornecer alimentação adequada ao horário, seja por meio de refeição ou voucher individual. Já em casos de espera superior a 4 horas, o transportador deve oferecer serviço de hospedagem em caso de pernoite, bem como transporte de ida e volta para o local de hospedagem.

Com isso, essas medidas têm como objetivo garantir o bem-estar e a segurança dos passageiros durante a espera, minimizando os transtornos causados pelos atrasos, cancelamentos ou interrupções de serviço. É importante que os passageiros conheçam seus direitos e exijam o cumprimento dos mesmos pelas companhias aéreas, caso necessário.

Agora vamos abordar mais especificamente cada tipo de assistência que a companhia aérea deve oferecer:

Assistência Material

Se o voo estiver atrasado, a companhia aérea deve fornecer assistência material aos passageiros. Isso inclui:

  • Comunicação (internet, telefone etc.): a empresa deve fornecer meios de comunicação para que o passageiro possa informar sua situação aos seus familiares ou trabalho, por exemplo;
  • Alimentação: a companhia aérea deve fornecer refeições gratuitas e adequadas ao tempo de espera;
  • Hospedagem: se o atraso for de mais de quatro horas (ou a critério da empresa), a companhia aérea deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto;
  • Transporte: a companhia aérea deve fornecer transporte gratuito do aeroporto até o local de hospedagem e vice-versa, se necessário.

Reacomodação e Reembolso

Se o voo for cancelado ou atrasado por mais de 4 horas, o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, em voo de outra empresa ou o reembolso integral da passagem, com direito a ser transportado de volta ao local de origem sem custo adicional.

Indenização por voo atrasado

Além da assistência material e reacomodação, o passageiro tem direito a receber uma indenização por danos morais e materiais em casos de atraso ou cancelamento de voo, desde que comprovado o prejuízo sofrido.

O Que Fazer Se Seu Voo For Cancelado ou Atrasado?

A fim de lidar com situações de atraso ou cancelamento de voo, é importante que os passageiros tomem algumas medidas para garantir seus direitos como consumidores. Algumas dessas medidas incluem:

1) Procurar um funcionário da companhia aérea e solicitar informações sobre o motivo do atraso ou cancelamento;

2) Verificar se a companhia ofereceu a assistência material adequada, como comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto, se necessário;

3) Em casos de atraso superior a 4 horas ou cancelamento de voo, solicitar a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou transporte de volta ao local de origem;

4) Se a companhia aérea não atender aos seus direitos, registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

5) Guardar todos os comprovantes de gastos adicionais que você teve em função do atraso ou cancelamento do voo;

 

Perguntas frequentes

1. A companhia aérea é responsável por danos morais e materiais em caso de atraso ou cancelamento de voo?

Sim, se comprovado o prejuízo sofrido pelo passageiro.

2. Quanto tempo de atraso é considerado para ter direito à assistência material?

A partir de uma hora de atraso.

3. Como faço para solicitar a reacomodação em outro voo ou o reembolso integral da passagem?

Procure um funcionário da companhia aérea e solicite a opção desejada.

4. Qual é o prazo para solicitar indenização por danos morais e materiais em caso de atraso ou cancelamento de voo?

O prazo para entrar com ação judicial é de 5 anos a partir da data do incidente.

5. O que fazer se a companhia aérea se recusar a cumprir meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo?

Registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e, se necessário, procure um advogado especializado em direitos do consumidor para orientação jurídica.

assinatura philipe cardoso

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