Meu marido teve filhos antes do casamento. Como fica a partilha?
Dúvida da leitora: Somos casados no regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo tem quatro filhos antes do casamento e dois filhos comigo. Mas os bens foram adquiridos apenas no nosso casamento. Como seria a divisão de bens caso meu cônjuge venha a falecer? Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*: Nesse caso, segundo a legislação vigente, considerando a adoção do regime da comunhão parcial de bens, caso o seu marido venha a falecer você terá direito a meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Abra sua conta no BTG+ e ganhe dinheiro de volta em...
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