Sou filha única, casada e tenho filho. Quem herdará os bens dos meus pais?
Dúvida da leitora: Sou casada desde 2004 em regime de separação total de bens. Sou filha única e tenho um filho único nascido deste atual casamento. No caso de falecimento de meu pai (já não tenho mãe), quem herdará os bens pertencentes à minha família? Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*: Considerando a legislação vigente, no caso de falecimento de seu pai, não tendo outros descendentes, bem como inexistindo cônjuge sobrevivente, você será a única herdeira dos bens por ele deixados. O mundo está mais complexo, mas dá para começar com o básico. Veja como, no Manual do Investidor Além...
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