Meu marido morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?
Pergunta da leitora: Meu marido faleceu em 2020 vítima da covid-19. Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos. Compramos o imóvel financiado e ao longo deste tempo o quitamos. Caso o dinheiro usado para pagar este imóvel tenha sido recebido como herança, tanto da minha parte quanto da dele, sou obrigada a dividir com o filho que ele teve fora do casamento este único imóvel em que moramos, ou tenho direito a ele até o meu falecimento? Resposta de Samir Choaib* e...
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