Recebi o valor de uma causa trabalhista. Este rendimento é tributável?
Dúvida do leitor: No ano passado, recebi um valor de uma causa trabalhista e uma restituição de consórcio cancelado. Estes rendimentos são tributáveis? Resposta de David Soares, consultor da IOB Caro leitor, quem ganhou uma ação trabalhista no ano passado precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda. Existem regras sobre onde cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis. No caso de indenização trabalhista, você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o...
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